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Nova lei garante isenção total na taxa de inscrição para atletas com deficiência em corridas de rua em Curitiba. Foto: Divulgação (arquivo)

Pessoas com deficiência serão isentas de pagar a taxa de inscrição para corridas de rua em Curtiba. A nova lei municipal foi sancionada pelo prefeito de Curitiba, Eduardo Pimentel.

O prefeito destacou a importância da medida como parte da política pública de valorização da diversidade e dos direitos das pessoas com deficiência.

“Curitiba é uma cidade que acredita no poder do esporte como ferramenta de inclusão, saúde e cidadania. Com essa lei, reforçamos nosso compromisso com a equidade e garantimos que ninguém fique de fora das corridas de rua por falta de condições financeiras ou barreiras estruturais”, afirmou o prefeito.

A nova legislação altera dispositivos da Lei nº 15.127, de 1º de dezembro de 2017, e reforça o compromisso com a inclusão e a democratização do esporte. Além da gratuidade na inscrição, o texto detalha as categorias contempladas para assegurar a participação paratletas. 

A alteração da lei entrou em vigor na última quarta-feira (16/4), data de sua publicação no Diário Oficial, e será aplicada em todas as corridas de rua promovidas por entidades privadas e ou apoiadas pelo poder público municipal.

A partir de agora, o reconhecimento da categoria de “atletas com deficiência” abrange os seguintes grupos:

  • Usuários de cadeira de rodas (modelo esportivo de três rodas, com uso obrigatório de capacete);
  • Pessoas com deficiência visual, que devem correr com atleta guia;
  • Amputados de membros inferiores, com uso de prótese especial;
  • Pessoas com deficiência intelectual, com a possibilidade de guia;
  • Pessoas com deficiência auditiva;
  • Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, que também podem contar com guia;
  • Pessoas com fibromialgia, síndrome que provoca dor crônica generalizada.