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Foto: Emerson Dias/NCom

A Câmara Municipal de Londrina aprovou, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 52/2025, que atualiza o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. A proposta moderniza a antiga Lei nº 4.928/1992, trazendo mudanças importantes que afetam diretamente o dia a dia dos servidores, com novas regras sobre licença para atividade política, jornada de trabalho especial e cálculo de horas extras.

Com a nova redação, o Estatuto passa a prever a possibilidade de redução de carga horária para servidores com deficiência ou que tenham dependentes nessa condição, desde que haja comprovação por perícia oficial. A análise será feita individualmente, conforme os critérios da legislação federal.

Outra mudança de destaque diz respeito aos servidores que concorrem a cargos públicos. A partir de agora, quem precisar se afastar do cargo por causa das eleições (desincompatibilização) terá garantida a remuneração durante todo o período, corrigindo uma falha legal que deixava servidores sem respaldo jurídico ou salário durante o intervalo entre o afastamento e o início da licença prevista anteriormente.

O projeto também reforça a separação entre os regimes estatutário e celetista (CLT), deixando claro que benefícios como licença-prêmio e adicional por tempo de serviço são exclusivos de estatutários. A medida busca evitar novas ações judiciais por interpretações equivocadas da legislação.

Outro ponto importante é a definição de que o cálculo das horas extras deverá considerar a remuneração total do servidor, incluindo benefícios fixos e temporários. Valores indenizatórios ou excluídos por lei não entrarão na conta. Essa regra passa a valer a partir de janeiro de 2026, e os detalhes serão definidos por decreto.

Além disso, a nova versão do Estatuto determina que o critério de “boa conduta” para ingresso no serviço público deverá ser regulamentado com parâmetros objetivos, evitando interpretações subjetivas durante concursos.