*Jônatas Pirkiel

A divulgação, tida como criminosa, de diálogos envolvendo o procurador Deltan Dallagnol e o ex-juiz federal Sérgio Moro durante a instrução dos processos da operação lavajato, pelo site “the intercept Brasil” pode provocar um estrago que não se tem, ainda, a sua real dimensão. Os incendiários de plantão e os bombeiros institucionais entram em cena para “por mais lenha na fogueira” e os outros tentarem apagar o fogo. O certo é que os fatos deverão ser apurados pelos órgãos institucionais e podem produzir resultados inesperados.
Embora o procurador e o ex-juiz não neguem as conversas e tentem minimizá-las, de outro lado os interessados usam os fatos para desconstituir a operação e, quem sabe, obter a nulidade parcial ou total das condenações já proferidas. De outro lado, a Polícia Federal procura a fonte do material revelado e de que forma o mesmo foi obtido. Concluindo-se que este é mais um episódio trágico da vida institucional do país, cuja sociedade já amarga momentos econômicos e sociais difíceis, enquanto na “república” tudo é “twitter”, “instagran”, “whatsapp, “live” e “facebook”.
O que se quer oportunizar com mais este episódio grotesco da vida nacional é mesmo a “liberdade de Lula”, e por consequência diminuir o peso das condenações e aliviar os processos ainda em curso, em nome do direito ao contraditório e à ampla defesa, regras de um “estado democrático de direito”. De certa forma, dentro do respeito à liberdade de pensamento, todos têm razão e agem dentro deste entendimento. Independentemente da forma, que se contesta como contrária à normalidade processual e garantia legal, o conteúdo revelado causa perplexidade para alguns e normalidade para outros. Depende de que lado o analista esteja.
Porém, o que se observa que o Brasil é maior e suas instituições mais fortes do que se possa imaginar. Porque diante de tanta discussão jurídica e política, o país sobrevive aos caos econômico sem que se tenha desenhado um ponto no fundo do túnel para a recuperação econômica e o restabelecimento das estruturas de produção que possam gerar empregos e renda. Como se vê, as instituições ainda estão em pé e a sociedade sobrevive apesar dos governantes e de seus representantes.

*O autor é advogado na área criminal. ([email protected])


Destaque

De olho no futuro: o que irá mudar com a Lei Geral de Proteção de Dados?  

Em agosto de 2018, após oito anos de discussão, foi sancionada no Brasil a Lei 13.709, conhecida popularmente como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A medida, que entrará em vigor a partir de agosto de 2020, possui como objetivos atualizar a legislação do país com relação à transparência de dados, regulamentando assim o seu tratamento.
É necessário destacar que a aplicação da lei não será limitada às empresas do ramo de tecnologia, já que compreende qualquer pessoa física ou jurídica que trate dados em meios virtuais e físicos, nos âmbitos público e privado, e que atenda a pelo menos um desses três requisitos: possuam estabelecimento no Brasil; ofereçam serviço ao mercado consumidor brasileiro; ou coletem dados de pessoas localizadas no país.
A LGPD estipula que as empresas devem informar aos usuários quais as informações que irão coletar e para quais objetivos irão utilizar esses dados. Outra mudança promovida pela legislação diz respeito à obrigação das corporações notificarem os usuários caso sofram ataques ou vazamentos de dados.
Para a advogada Mariana Seleme, que é coordenadora do departamento cível, inovação e tecnologia do escritório Arns de Oliveira & Andreazza Advogados Associados, o processo de adequação à lei irá demandar uma transformação cultural no que diz respeito à proteção de dados. “É importante ter em mente que a lei não surgiu para impedir que as empresas e organizações coletem dados. Ao contrário, surgiu para criar regras visando a segurança de uma sociedade cada vez mais movida a dados”, esclarece.
Mariana comenta que as empresas também devem reorganizar parte da sua estrutura interna, já que a LGPD criou três novos cargos para as instituições que realizam atividades com dados: controlador (responsável por determinar quais dados serão coletados), operador (quem realiza o tratamento dos dados); e encarregado (responsável por intermediar a relação entre o usuário, a empresa e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD).


DIREITO E POLITICA

Como num jogo de xadrez

* Carlos Augusto Martinelli Vieira Da Costa
Se os petardos disparados até então contra Moro e Dalagnol terão contundência para abalar a Lava-Jato, ainda é cedo para prever. Na verdade, vazamentos desta natureza dependem muito mais da narrativa que se cria do que propriamente do conteúdo vazado, que também acaba determinando a reação das instituições.
Como não lembrar, por exemplo, do caso da gravação de uma conversa entre Dilma e Lula, vazada em março de 2016, onde a ex-presidente, num diálogo de menos de 1 minuto, avisa Lula de que mandaria seu motorista, o “Bessias”, lhe entregar o “termo de posse” (posse como Ministro da Casa Civil) para o caso de “haver necessidade”. Embora tenha se tratado de um diálogo prosaico, sem maiores implicações, acabou se transformando no estopim das manifestações de abril do mesmo ano que pavimentaram o processo de impeachment de Dilma.
No caso atual, embora as informações tenham alguma relevância, ainda não foi possível avaliar a repercussão nem tampouco a reação institucional.
De qualquer modo, por mais paradoxal que possa parecer, de todos os envolvidos, Bolsonaro, no curto prazo, é quem mais tem a lucrar, pois tornou-se o fiador da continuidade da presença de Moro à frente do Ministério da Justiça, ganhando relevância diante de uma figura emblemática – o próprio Moro – com quem até então travava uma disputa surda de prestígio e importância.
O que acontecerá depois do “curto prazo”, depende do que ainda está por vir. Contudo, como a política funciona mais ou menos como um jogo de xadrez, desde já é possível prever que, independentemente do que venha acontecer, todas as peças se moverão para defender o Rei.

* Carlos Augusto Vieira da Costa
O autor é Procurador do Município de Curitiba


QUESTÃO DE DIREITO PÚBLICO

Desnecessária apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção do IR

O TRF da 1ª Região isentou servidora pública da Câmara dos Deputados, do pagamento de imposto de renda por ser ela portadora de visão monocular. Na decisão, o relator do feito na Corte se baseou em entendimento do STJ, segundo o qual é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção do imposto de renda, desde que comprovada a existência da doença grave por outros meios.
Em primeira instância, o pedido foi negado ao argumento de inexistência de relação jurídico-tributária em relação ao imposto de renda sobre os rendimentos da autora desde a sua aposentação (26/01/12) até a decisão da junta médica da Câmara que afastou a incidência do imposto (jun/2014), bem como a repetição do indébito tributário (de R$ 254.131,10).
A relatora do caso destacou que embora seja desnecessário o laudo oficial para comprovação da moléstia grave, a autora requereu benefício fiscal em 2014 e a isenção só tem efeitos a partir do requerimento formulado à autoridade administrativa em 12/02/2014. Ocorre que, “Conforme os relatórios médicos oftalmológicos, a autora é portadora de visão monocular desde 2007. Tem, assim, direito à isenção do imposto de renda incidente sobre seus proventos desde a sua aposentadoria em 26/01/2012 até a efetiva decisão da Junta Médica (junho/2014), nos termos da Lei nº 7.713/1988”.
Ainda de acordo com o magistrado, “a Lei nº 7.713/88 não faz distinção entre cegueira binocular e monocular para efeito de isenção do imposto de renda, inferindo-se que a literalidade da norma leva à interpretação de que a isenção abrange o gênero patológico cegueira, não importando se compromete a visão dos dois olhos ou apenas de um”. (Autos nº 0000696-60.2017.4.01.3400)



PAINEL

Ética
O diretor do IPDA – Instituto Paranaense de Direito Administrativo, Renato Andrade, assumiu a presidência do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Paraná. A advogada Heloisa Guarita Souza tomou posse como vice-presidente, e o advogado Luiz Fernando Matias, como secretário-administrativo.

102 anos
Acontece amanhã (13/6) jantar em comemoração ao aniversário do Instituto dos Advogados do Paraná, que está prestes a completar 102 anos. O evento será no salão principal do Graciosa Country Club, a partir das 20h. Os convites custam R$ 200 e podem ser reservados pelo telefone (41) 3224-3213 ou pelo e-mail [email protected].

Maconha
Importação ou posse de semente de maconha não é crime. O entendimento é do ministro Celso de Mello, do STF.

Ergonomia
A Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Alemanha (AHK Paraná) promove no dia 14 de junho (sexta-feira), a partir das 8h30, no Bourbon Curitiba Hotel, um café com palestras. O perito e fisioterapeuta do trabalho, Alison Alfred Klein, falará sobre “A ergonomia no eSocial e como ferramenta da gestão estratégica”. O advogado Rodrigo Meister de Almeida discorrerá sobre “Reforma Trabalhista e eSocial: o que muda na segurança e saúde do trabalho?”. Informações e inscrições: (41) 3323-5958 ou pelo e-mail [email protected].

Arbitragem
A advogada do Departamento Corporativo da Andersen Ballão Advocacia Lívia Moraes foi a moderadora da mesa-redonda “Uma visão prática do procedimento arbitral”, durante o evento de abertura da XI Conferência Latino-Americana de Arbitragem, que ocorreu na última semana de maio em Assunção, no Paraguai.


DIREITO SUMULAR
Súmula nº 618 do STJ — A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.



LIVRO DA SEMANA

Os meios e modos de trabalhos mudam a cada instante, não são os mesmos de uma década atrás, quem dirá de um século. Em virtude dessas mudanças, surgiram incertezas e inseguranças, visto que a sociedade e o trabalho estão em constante transição. O Direito do Trabalho vive uma época fraturante, na qual a proteção do trabalhador clássico talvez não seja suficiente para o contemporâneo. A forte inserção de tecnologia no trabalho modificou o modo de trabalhar, de viver e de conviver. Assim como ela facilitou a execução de certos serviços, ampliou a cobrança por eficiência, por produtividade, por imediatidade, por trabalho. Desse modo, depreende-se a necessidade de estudar a forma como os aparatos eletrônicos influenciam no tra­balho humano e no Direito. Afinal, estamos mantendo a nossa humanidade em meio à massiva inserção de tecnologia?