*Everson Araujo Nauroski
O título desse artigo, em forma de uma pergunta simples, já se apresenta como uma provocação. Não é dessa forma que muitas vezes a imprensa apresenta um problema complexo ao cidadão comum?
O polêmico Projeto de Emenda Constitucional 171 que prevê a diminuição da maioridade penal de 18 para 16 anos tem sido tema de inúmeros debates entre opositores e defensores dessa proposta.
Os que defendem a redução costumam argumentar que os adolescentes têm sido os principais responsáveis por ondas de violência e criminalidade e que acabam se beneficiando da impunidade que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) supostamente lhes garante. São argumentos que parecem desconhecer o texto do ECA que prevê diversas formas de punição aos adolescentes infratores, conforme dispõe seu Artigo 112:
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I – advertência; II – obrigação de reparar o dano; III – prestação de serviços à comunidade; IV – liberdade assistida; V – inserção em regime de semi-liberdade; VI – internação em estabelecimento educacional; VII – qualquer uma das previstas no Art. 101, I a VI.
Ao contrário do que supõe o senso comum, os jovens infratores já são punidos e o mais surpreendente é que boa parte da população parece ignorar que somente 4% dos homicídios são cometidos por menores. Sem falar que a ideia de colocá-los em prisões comuns com presos adultos é desaconselhada pela grande maioria dos especialistas no assunto.
Assim, em vez de concordamos com uma política de encarceramento em massa que seria amplificada pela PEC 171, deveríamos garantir mais investimentos em políticas públicas para a juventude de nosso País, principalmente para o atendimento dos jovens das periferias que se encontram numa condição de vulnerabilidade. Uma vergonha internacional num País com as maiores taxas de desigualdade social do mundo.
Devemos considerar ainda que num contexto de desigualdade e exclusão social, a atual política de encarceramento em massa ocasionou um déficit de mais de 250 mil vagas no sistema prisional brasileiro. Além de ser deficitário, precário e degradante, há muitos anos o sistema prisional brasileiro se transformou numa fábrica de doenças, loucura e mortes. Uma realidade que em nada lembra sua função social de ressocializar.
*O autor é docente e coordenador do curso de Sociologia do Centro Universitário Internacional Uninter.
A CONDUTA E O DIREITO PENAL
O Supremo perde o bonde da história
*Jônatas Pirkiel
Depois do julgamento que determinou a competência da “justiça eleitoral” para apreciar os crimes de caixa 2, que se diga de passagem já tinha sua competência estabelecida pelo próprio Código Eleitoral; o Supremo Tribunal Federal, mais uma vez, mostra que “perdeu o bonde da história”. O seu presidente, ex-advogado de partido político, que recebe mesada de escritório jurídico de sua esposa, sem explicação da razão, e que tem na sua assessoria um general de exército para tutelá-lo; determinou a abertura de inquérito para apurar “ notícias fraudulentas, denunciações caluniosas, ameaças e infrações que atinjam seu ministros e familiares.
Parece que o ministro deve ter faltado à aula de processo penal sobre “inquéritos”, visto que manda instaurar inquérito sem indicação de vítima, sem fato concreto, presumidamente criminoso, sem submeter à “corte” a iniciativa, sem encaminhar “notícia crime” à Procuradoria Geral da República, a quem compete a instauração de inquérito para apurar fatos concretos e determinados contra pessoa com “foro especial” e nomeia relator ministro da “corte” sem prévio sorteio.
Barbaridades que surpreendem até mesmo os menos informados, que levou a Procuradora Geral da República a pedir informações ao “nomeado” relator, ministro Alexandre de Moraes, sob o argumento de que: ..”Os delitos que atingem vítimas importantes também devem ser investigados segundo as regras constitucionais…”. As quais não foram minimamente cumpridas em demonstração de desconhecimento jurídico ou de presunção de que os “supremos podem tudo”. Quer Raquel Dodge saber: “…, os fatos que são objeto do inquérito e os fundamentos da competência do Supremo para processar a investigação…”, destacando que: “…”O Poder Judiciário, em respeito ao sistema penal acusatório no país, pela Constituição de 1988, definido no artigo 129, tem se reservado o papel de garantir correção das investigações, não de realizá-las…”.
O ministro Toffoli deveria estudar um pouco mais com a própria Procuradora que magistralmente indicou que: “…”A atuação do Poder Judiciário, consistente em instaurar inquérito de ofício e proceder à investigação, tem potencial de afetar sua necessária imparcialidade para decidir sobre a materialidade e a autoria das infrações que investigou, comprometendo requisitos básico do Estado Democrático de Direito…”. Mas se eles acham que são “supremos”…podem tudo!!!Estão enganados, pois ainda vivemos num estado democrático de direito…
Esta atitude do ex-advogado do PT não é condizente com a sua condição temporal de ministro e presidente da mais alta corte de “Justiça” do país! Que há muito tempo está em baixa!!!
*O autor é advogado na área criminal (jô[email protected])
DIREITO E POLITICA
Indignação ou Mea Culpa?
*Carlos Augusto Martinelli Vieira Da Costa
“A viagem de Bolsonaro aos EUA foi desastrosa”. A opinião é de Marco Antonio Villa, um professor e historiador mais conhecido por suas contundentes posições contra o PT expressas a partir da bancada de um jornal matutino da Rádio Jovem Pam. A bronca de MVA deve-se à subserviência demonstrada por Bolsonaro em relação a Trump, especialmente pelo fato do Presidente do Brasil ter dispensado a necessidade de visto de entrada para turistas americanos sem a natural contrapartida, e ter cedido a base de Alcântara, no Maranhão, para utilização dos gringos.
Embora Marcos Villa não seja exatamente uma referência jornalística de imparcialidade, de fato o comportamento ostensivamente caudatário de Bolsonaro em relação ao presidente americano tem causado algum constrangimento, sobretudo pela nossa tradição de independência em relação ao vezeiro imperialismo dos ianques.
Como não lembrar, por exemplo, de Jânio Quadros, um insuspeito representante do conservadorismo tropical, condecorando o então Ministro cubano Ernesto “Che” Guevara com a Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, a mais elevada comenda da nossa República, isto tudo em plena Guerra Fria.
Ou ainda da negativa do governo militar brasileiro de aderir ao boicote proposto pelos EUA às Olimpíadas de Moscou, em 1980. Foram dois momentos emblemáticos e ostensivos da nossa soberania.
Por isso, mesmo conhecendo o ranço conservador do Prof. Marco Villa, a sua indignação seria até compreensível, sobretudo por ser ele um professor de história, e que portanto deve falar de cátedra sobre a vocação americana para a exploração de quem quer que não seja Inglaterra ou Israel, seus dois únicos parceiros do peito.
A questão, porém, é que Bolsonaro está apenas sendo Bolsonaro, e nada do que fez até agora pode causar surpresa, pois tudo foi feito como prometido. Assim, se há alguém que pode manifestar indicação, este não é o Prof. Marco Villa. A ele cabe no máximo uma mea-culpa.
Carlos Augusto Vieira da Costa
*O autor é Procurador do Município de Curitiba
PAINEL
Correção
Juiz não pode determinar de ofício a correção monetária automática de pensão a ex-cônjuge sem que essa correção tenha sido prevista no acordo. O entendimento é da 3ª Turma do STJ.
Casamento
Foi sancionada a nova lei que proíbe o casamento de pessoas menores de 16 anos. O artigo 1.520 do Código Civil passou a ter a seguinte redação: “Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código”.
Abandono
Empregado que volta ao trabalho dois meses após receber alta de INSS tem caracterizado o abandono de emprego. O entendimento é da 1ª Turma do TRT da 6ª Região.
Execução
Ação de execução de título extrajudicial pode incluir parcelas a vencer no curso do processo. O entendimento é da 3ª Turma do STJ.
Idoso
Gratuidade para idoso em ônibus inclui as taxas de pedágio e de utilização de terminais, em atenção ao que determina as normas do estatuto do idoso. O entendimento é da 1ª Turma do STJ.
Honorários
Falta de contrato não impede pagamento de honorários advocatícios se houver comprovação de que o serviço jurídico foi prestado. O entendimento é da 15ª Câmara Cível do TJ do Rio Grande do Sul.
APMC
A Chapa XII de Março foi eleita para conduzir os rumos da Associação dos Procuradores do Município de Curitiba – APMC nos próximos três anos. O procurador municipal Héliomar Jerry Dutra de Freitas foi reconduzido ao cargo de presidente para a gestão 2019-2021.
DIREITO SUMULAR
Súmula nº 610 do STJ- O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada.
LIVRO DA SEMANA
O assédio moral cometido no ambiente de trabalho viola os direitos da personalidade de seu trabalhador merecendo a tutela jurisdicional, diante das consequências advindas desse ato tão nefasto na vida pessoal e profissional. Em razão desses atos que denigrem o lado moral do trabalhador clama-se por um estudo da ética profissional no meio ambiente laboral e o resgate de valores e do respeito para com o próximo. O presente livro serve para provocar e resgatar essas importantes reflexões no mundo empresarial atual, desde a introdução da análise das consequências nefastas provocadas na saúde do trabalhador diante da prática do assédio moral, até a questão nobre e basilar do resgate da ética e da necessária prática de atos de prevenção no meio ambiente laboral.