O Couvert Artístico é uma taxa cobrada por bares, restaurantes e outros estabelecimentos que oferecem apresentações musicais ou artísticas ao vivo. Essa taxa visa a remunerar os artistas e cobrir os custos da apresentação.
É obrigatório a cobrança para o consumidor final?
A cobrança do Couvert Artístico não é obrigatória para o cliente. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o pagamento do couvert artístico é opcional, ou seja, o cliente tem o direito de escolher se deseja ou não pagar a taxa.
Para que a cobrança do couvert artístico seja válida, o estabelecimento deve seguir as seguintes regras, recomendadas pela Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes): informar o cliente sobre a cobrança de forma clara e visível, em local de fácil acesso (como na entrada do local, no cardápio ou na mesa); informar o valor do couvert ao cliente, antes da consumação; e repassar o valor integral ao artista ou grupo responsável pela apresentação.
Mas atenção: o estabelecimento não pode cobrar o consumidor por reproduções de músicas, ou seja, se o lugar tiver música tocando que seja de uma playlist, por exemplo, não poderá cobrar o consumidor, assim como consta na lei.
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