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Entrou em vigor neste mês de agosto a Lei nº 15.139/2025, batizada de Lei do Luto Materno e Parental — um marco inédito na legislação brasileira. A nova norma assegura proteção emocional, simbólica e legal a famílias que enfrentam perdas gestacionais, neonatais ou infantis, reconhecendo oficialmente um luto que, até então, era amplamente invisibilizado pelo poder público.

“Antes desta legislação, não havia garantias mínimas de tempo para o luto, direitos trabalhistas ou acolhimento emocional. Famílias atravessavam perdas profundas em silêncio, sem sequer o reconhecimento legal da existência daquele vínculo”, explica a advogada Suéllen Paulino, especialista em Direito das Famílias.

O que muda na prática?

Aprovada por unanimidade no Congresso, a nova lei estabelece medidas concretas de acolhimento. Entre os principais avanços estão:

  • Licença-paternidade de 5 dias em casos de aborto espontâneo, natimorto ou morte neonatal;
  • Presença garantida de acompanhante no parto, inclusive quando a gestação termina em perda;
  • Justificativa legal de faltas para estudantes, profissionais e servidores públicos em situação de luto;
  • Acolhimento psicológico e humanizado nos serviços de saúde;
  • Direito ao registro simbólico com o nome da criança, quando desejado;
  • Reconhecimento do luto gestacional como legítimo, independentemente da idade da gestação ou da existência de vida extrauterina.

Um reconhecimento que vai além do jurídico

A Lei 15.139/2025 se baseia em um princípio sensível: o de que a dor da perda não está atrelada ao tempo de convivência, mas ao vínculo emocional estabelecido. Como lembra Suéllen Paulino, é uma norma que entende que o luto começa muito antes do nascimento e precisa ser tratado com a mesma dignidade que qualquer outro processo de perda.

“É um marco simbólico e prático. Pela primeira vez, o Estado brasileiro olha para essa dor com a seriedade que ela merece. E impõe um novo padrão de cuidado e escuta — em hospitais, escolas, empresas e serviços públicos”, afirma a advogada.

Desafios para a implementação

Apesar do avanço histórico, a aplicação da lei exige regulamentações claras, campanhas de conscientização e capacitação de profissionais — especialmente nas áreas da saúde, educação e recursos humanos.

“O texto é promissor, mas o desafio real começa agora: garantir que esses direitos saiam do papel. Profissionais precisam entender que não se trata de um capricho, mas de um processo legítimo de luto que impacta profundamente a saúde mental e emocional das famílias”, pontua Suéllen.

Mais que uma lei, um gesto de humanidade

Ao reconhecer o luto gestacional e parental como digno de atenção e cuidado, o Brasil dá um passo importante na promoção da dignidade humana desde a gestação até a memória. Para milhares de mães, pais e responsáveis que já passaram por essa dor, trata-se de mais que um conjunto de direitos: é um gesto de validação, empatia e escuta.

“Essa é uma lei que fala de amor, mesmo diante da perda. Que reconhece a existência de vidas que, embora breves, deixaram marcas profundas. E que entende que sonhar, gerar e perder também precisa de amparo”, conclui Suéllen Paulino.