Celular na escola pode? Especialista responde a 11 perguntas sobre a restrição do uso

Redação Bem Paraná, com assessoria
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Celular em escola (foto: Freepik)

O ano letivo de 2025 já começou. Desde que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei nº 4.932/2024 atualmente descrita na Lei 15.100/2025, que limita o uso de celulares na educação básica – incluindo pré-escola, ensino fundamental e médio nas escolas públicas e privadas do país – estudantes, pais, professores e gestores estão em dúvidas sobre como a nova lei vai funcionar na prática. Para responder às principais dúvidas sobre esse tema, o advogado, professor universitário e membro da Associação Brasileira de Direito Educacional (Abrade) Paulo Bandeira explica as regras vigentes em todo o Brasil:

1) Os estudantes podem trazer o celular para a escola?
– Sim, pois a Lei 15.100/2025 não proibiu o porte dos celulares. Contudo, o ideal é que as famílias conversem e analisem a real necessidade de os estudantes levarem os dispositivos eletrônicos portáteis às escolas.

2) As escolas podem proibir o ingresso desses aparelhos?
– Não; exceto se isso estiver devidamente mencionado no Regimento Escolar.

3) Onde o celular deverá ser guardado?
– Preferencialmente, dentro da mochila do próprio estudante, mas as escolas poderão definir regramentos próprios em seus regimentos para regular a forma de armazenagem dos celulares. O aparelho deverá ficar desligado ou em modo silencioso.

4) As escolas terão que providenciar estruturas/armários/caixas/áreas específicas para guardar os celulares?
– Isso pode ser feito, mas não há nenhuma obrigatoriedade legal. Recomendo que as instituições de ensino façam uma conscientização com toda a comunidade escolar – que envolve a equipe de gestores, professores, funcionários, estudantes, pais e responsáveis dos alunos – e um diálogo sobre quem é o responsável pelo dispositivo móvel. De preferência, que isso seja feito já no retorno às aulas. Imagine se a escola for guardar um aparelho de última geração – avaliado em cerca de R$ 10 mil – e depois perceber que ele estava quebrado, foi danificado ou mesmo furtado. Quem vai bancar isso? É importante esclarecer que a responsabilidade sobre o celular ou o dispositivo móvel é do dono do aparelho. As escolas não podem ser responsabilizadas por algo que não lhes compete.

5) Os estudantes poderão utilizar os celulares durante as aulas, recreio e intervalos?
– Não. O uso de celulares e outros equipamentos eletrônicos somente serão permitidos exclusivamente para atividades pedagógicas e seu uso fica condicionado à autorização prévia do professor responsável pela turma. Há exceções para casos de inclusão e acessibilidade de estudantes, em situações de atendimento a condições de saúde e garantia de direitos fundamentais; estado de perigo, estado de necessidade ou caso de força maior. Fica proibido o uso de celulares para fins pessoais – como redes sociais, chamadas, mensagens ou jogos – durante o horário das aulas, recreio e intervalos entre aulas.

6) Somente o professor pode autorizar o uso do celular dentro da sala de aula?
– Sim. Cabe ao docente orientar os estudantes sobre o uso adequado dos celulares nas atividades pedagógicas, definir os momentos apropriados para a utilização dos dispositivos e supervisionar seu uso durante as aulas.

7) Haverá fiscalizações no recreio ou intervalo entre as aulas?
– Sim, cada instituição de ensino poderá adotar métodos de fiscalização ou estipular esses procedimentos em seu Regimento Escolar.

8) O aluno que desrespeitar o professor será punido?
– Sim, as instituições de ensino podem aplicar medidas disciplinares aos estudantes. A maioria das escolas têm em seu projeto pedagógico e Regimento Escolar as definições de condutas. Normalmente funciona assim. Na primeira ocorrência é feita uma advertência verbal pelo professor. Havendo reiteração, essa advertência poderá ser expressa e enviada por escrito aos pais, com registro na ficha individual do estudante. Na hipótese de o aluno continuar a utilizar o aparelho eletrônico, mesmo tendo sido previamente advertido, será feita uma convocação dos pais ou responsáveis para reunião com a equipe pedagógica, com registro em Ata, podendo ser analisadas novas medidas disciplinares que serão aplicadas ao estudante.

9) Em casos graves, o aluno poderá ser expulso da escola?
– A ideia trazida pela lei ao restringir o uso do aparelho telefônico nas escolas não tem como objetivo principal realizar a punição do estudante. Todavia, para situações excepcionais, de reiterada indisciplina, desrespeito à Lei e ao Regimento Escolar, a expulsão do aluno poderá ser considerada pela instituição de ensino. Isso acontece em raras ocasiões de grave indisciplina e quando outras alternativas não surtiram efeito. A expulsão deve ser aplicada somente com última opção, desde que superada todas as medidas disciplinares anteriores. Deve seguir procedimentos preliminares de oferecimento ao aluno para sua defesa e contraditório para, somente ao final, se identificada a reiteração dos atos de indisciplina, se decidir se haverá ou não a expulsão do aluno.

10) O que normalmente consta no Regimento Escolar?
– Esse documento estabelece as normas e regras de uma escola e contém informações sobre a organização, estrutura, filosofia, objetivos da instituição e, especificamente, descreve quais medidas pedagógicas deverão ser aplicadas aos alunos em caso de indisciplina. Esse documento também menciona objetivos e finalidades educacionais; organização da equipe pedagógica e administrativa; planejamento do currículo e do processo pedagógico; plano de gestão e organização do dia a dia escolar; direitos e deveres de toda a comunidade escolar; normas gerais que regulam as práticas pedagógicas e disciplinares, entre outros itens.

11) As escolas poderão atualizar seu Regimento Escolar em virtude dessa nova lei?
– Sim. Novas regras podem ser estabelecidas para isso. É importante que as instituições de ensino busquem apoio jurídico especializado, comuniquem toda a comunidade escolar com antecedência e clareza sobre as novas diretrizes.