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Foto: Levy Ferreira/SECOM

Em Curitiba, nem todo vendedor ambulante que você encontra pelas ruas ou em grandes eventos está regularizado. Para evitar a compra de produtos impróprios e cair em golpes, é importante saber identificar quem está autorizado a atuar na cidade.

A Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU), responsável por regulamentar essa atividade, alerta que o comércio ambulante segue normas específicas, assim como qualquer outro tipo de negócio. A intenção é garantir o bom uso do espaço público e proteger quem consome.

Ambulantes regularizados: como reconhecer

Atualmente, 733 ambulantes têm permissão oficial para atuar nas ruas de Curitiba. Eles ocupam pontos previamente definidos e, em geral, são facilmente reconhecidos: oferecem desde frutas e lanches rápidos até roupas e presentes.

Para obter essa autorização, os vendedores precisam morar em Curitiba e, no caso da venda de alimentos, apresentar um certificado atualizado do curso de Boas Práticas na Manipulação de Alimentos — oferecido gratuitamente pela Enap (Escola Nacional de Administração Pública).

Além disso, o ambulante autorizado deve:

  • Exibir um crachá com nome, número de registro e produto autorizado;
  • Utilizar bancas ou carrinhos na cor verde-escuro e dentro do padrão exigido;
  • Manter a circulação de pedestres e o trânsito desobstruído.

História de quem vive da rua com dignidade

Um exemplo é o peruano Jéferson Gomez Queiroz, que trocou Lima por Curitiba nos anos 1990. Desde então, ele vende roupas e acessórios na Rua João Negrão, no Centro. Conhecido como “Peruano”, Jéferson já virou figura tradicional do local. “É um trabalho puxado, mas que vale a pena. Sempre dou desconto pra quem volta, como forma de agradecer”, conta ele.

Quer ser ambulante? Veja como se inscrever

Interessados em atuar como ambulantes podem solicitar a autorização totalmente online. Basta:

  1. Acessar o Guia de Serviços da Prefeitura;
  2. Procurar por “Licença para Comércio Ambulante”;
  3. Clicar em “Serviços online” e seguir até o sistema Procec (Processo Eletrônico de Curitiba);
  4. Dentro do menu Urbanismo, escolher a opção “Autorização para Vendedor Ambulante”;
  5. Preencher os dados solicitados.

A ida até a sede da SMU (no Alto da Glória) será necessária apenas para retirada do crachá.

Em breve, a Prefeitura abrirá um edital com vagas específicas para atuação no Centro e em parques. Para outras regiões da cidade, já é possível obter a licença, desde que o local esteja dentro das normas.

O que pode ser vendido?

A legislação (Lei 6407/1983 e Decretos Municipais 990/2004 e 400/2018) determina o que os ambulantes licenciados podem comercializar. Confira:

Alimentos permitidos:

  • Frutas e verduras
  • Mel inspecionado
  • Doces secos industrializados
  • Pipoca
  • Cachorro-quente
  • Sorvete pasteurizado
  • Caldo de cana
  • Pinhão
  • Batata frita embalada e identificada
  • Algodão-doce sem corante
  • Biju, milho verde, rapadura, maçã do amor, amendoim, coco, churros e crepes

Outros produtos:

  • Itens de couro (carteiras, cintos, bolsas, mochilas)
  • Bijuterias (colares, brincos, pulseiras)
  • Armarinhos (agulhas, lãs, fitas)
  • Roupas (meias, camisetas, roupas íntimas, chinelos, lenços)
  • Brinquedos pequenos e nacionais
  • Pentes, espelhos e cortadores de unha