
Em Curitiba, nem todo vendedor ambulante que você encontra pelas ruas ou em grandes eventos está regularizado. Para evitar a compra de produtos impróprios e cair em golpes, é importante saber identificar quem está autorizado a atuar na cidade.
A Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU), responsável por regulamentar essa atividade, alerta que o comércio ambulante segue normas específicas, assim como qualquer outro tipo de negócio. A intenção é garantir o bom uso do espaço público e proteger quem consome.
Ambulantes regularizados: como reconhecer
Atualmente, 733 ambulantes têm permissão oficial para atuar nas ruas de Curitiba. Eles ocupam pontos previamente definidos e, em geral, são facilmente reconhecidos: oferecem desde frutas e lanches rápidos até roupas e presentes.
Para obter essa autorização, os vendedores precisam morar em Curitiba e, no caso da venda de alimentos, apresentar um certificado atualizado do curso de Boas Práticas na Manipulação de Alimentos — oferecido gratuitamente pela Enap (Escola Nacional de Administração Pública).
Além disso, o ambulante autorizado deve:
- Exibir um crachá com nome, número de registro e produto autorizado;
- Utilizar bancas ou carrinhos na cor verde-escuro e dentro do padrão exigido;
- Manter a circulação de pedestres e o trânsito desobstruído.
História de quem vive da rua com dignidade
Um exemplo é o peruano Jéferson Gomez Queiroz, que trocou Lima por Curitiba nos anos 1990. Desde então, ele vende roupas e acessórios na Rua João Negrão, no Centro. Conhecido como “Peruano”, Jéferson já virou figura tradicional do local. “É um trabalho puxado, mas que vale a pena. Sempre dou desconto pra quem volta, como forma de agradecer”, conta ele.
Quer ser ambulante? Veja como se inscrever
Interessados em atuar como ambulantes podem solicitar a autorização totalmente online. Basta:
- Acessar o Guia de Serviços da Prefeitura;
- Procurar por “Licença para Comércio Ambulante”;
- Clicar em “Serviços online” e seguir até o sistema Procec (Processo Eletrônico de Curitiba);
- Dentro do menu Urbanismo, escolher a opção “Autorização para Vendedor Ambulante”;
- Preencher os dados solicitados.
A ida até a sede da SMU (no Alto da Glória) será necessária apenas para retirada do crachá.
Em breve, a Prefeitura abrirá um edital com vagas específicas para atuação no Centro e em parques. Para outras regiões da cidade, já é possível obter a licença, desde que o local esteja dentro das normas.
O que pode ser vendido?
A legislação (Lei 6407/1983 e Decretos Municipais 990/2004 e 400/2018) determina o que os ambulantes licenciados podem comercializar. Confira:
Alimentos permitidos:
- Frutas e verduras
- Mel inspecionado
- Doces secos industrializados
- Pipoca
- Cachorro-quente
- Sorvete pasteurizado
- Caldo de cana
- Pinhão
- Batata frita embalada e identificada
- Algodão-doce sem corante
- Biju, milho verde, rapadura, maçã do amor, amendoim, coco, churros e crepes
Outros produtos:
- Itens de couro (carteiras, cintos, bolsas, mochilas)
- Bijuterias (colares, brincos, pulseiras)
- Armarinhos (agulhas, lãs, fitas)
- Roupas (meias, camisetas, roupas íntimas, chinelos, lenços)
- Brinquedos pequenos e nacionais
- Pentes, espelhos e cortadores de unha