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Pais e filhos: arranjos familiares mostram mudanças (Marcelo Camargo/ABr)

O fim de ano costuma ser a época das reuniões familiares. No entanto, para os pais divorciados esse período pode ser significado de dores resultado das discussões sobre com quem os filhos passa o Natal ou o Ano Novo. Por isso, o advogado Lucas Costa, especializado em Direito de Família, sugere cinco passos que podem ajudar a levar a paz e a alegria para as famílias com pais separados.

Ele ressalta que este é um momento de união e celebração em família. A organização da guarda durante o Natal e o Ano Novo é um tema recorrente no Direito de Família, especialmente em arranjos de guarda compartilhada.

Costa é o fundador do “Escritório para Mães” (@escritorioparamaes no Instagram), e lembra que acordos claros e uma comunicação respeitosa são fundamentais para que as festas sejam tranquilas para os filhos.

“Os filhos não precisam carregar o peso da separação dos pais, e as festas de fim de ano são uma oportunidade para demonstrar maturidade e colocar o bem-estar deles em primeiro lugar”, destaca Lucas Costa.

Na prática, os acordos podem variar bastante. Muitos pais optam por dividir as datas: um deles fica com os filhos no Natal, enquanto o outro aproveita o Ano Novo. Em outros casos, as partes decidem alternar os anos – uma família celebra o Natal com as crianças em um ano, e no próximo a outra tem essa oportunidade. Lucas reforça que o mais importante é manter o foco na estabilidade emocional das crianças e evitar conflitos desnecessários.

“Esses acordos podem ser feitos informalmente, desde que as partes estejam alinhadas e cumpram o combinado. Mas quando há dificuldade de diálogo ou um histórico de desentendimentos, a recomendação é incluir cláusulas específicas no acordo judicial para evitar problemas futuros”, explica o advogado.

Além disso, Lucas ressalta que os combinados não devem ser apenas sobre quem fica com as crianças, mas também sobre os detalhes práticos, como horários de entrega e busca, programação das festas e até mesmo o tipo de presentes que cada um dará, para evitar duplicações ou desentendimentos.

E quando não há acordo?

Para situações em que os pais não conseguem chegar a um consenso, o advogado recomenda buscar uma mediação ou até mesmo recorrer à Justiça. “O mais importante é não expor os filhos ao conflito. O Natal e o Ano Novo são datas especiais, e o que deve prevalecer é o direito das crianças de vivê-las com alegria, independentemente do arranjo familiar”, afirma Lucas Costa.

O especialista também aponta que, em casos de guarda unilateral, o genitor que não detém a guarda tem direito à convivência durante as festas, salvo situações em que haja restrições legais. “O direito de convivência é algo que deve ser respeitado, pois fortalece o vínculo entre pais e filhos, mesmo após o divórcio.”

Boas práticas para festas em família

Lucas Costa lista algumas boas práticas que pais separados podem adotar para garantir que as crianças tenham um fim de ano feliz:

  • Planeje com antecedência: Organizar os horários e as datas com antecedência evita correria e discussões de última hora.
  • Comunique-se com respeito: Mantenha um diálogo respeitoso com o outro genitor e procure soluções que priorizem o bem-estar das crianças.
  • Evite competir pelo afeto dos filhos: Presentes excessivos ou disputas para agradar as crianças podem criar desconforto emocional. Foque em proporcionar momentos de qualidade.
  • Esteja aberto à flexibilização: Se surgirem imprevistos ou necessidades específicas, demonstre abertura para renegociar, desde que os filhos sejam sempre a prioridade.
  • Garanta que os filhos se sintam amados por ambos: Mesmo que os pais estejam separados, os filhos devem sentir que são prioridade para ambos os lados.

Com diálogo, organização e respeito mútuo, as festas de fim de ano podem ser momentos de união e felicidade para todos, mesmo em arranjos familiares diferentes. Lucas Costa reforça que, independentemente da situação, o que deve prevalecer é o direito das crianças a uma infância segura, equilibrada e repleta de boas memórias.