A Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (Sesa) regulamentou, nesta segunda-feira (23), a oferta de medicamentos à base de canabidiol (CBD) pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento de epilepsia refratária. Os cadastros para solicitação do tratamento gratuito serão abertos em julho.
A medicação será destinada exclusivamente a pacientes diagnosticados com síndrome de Dravet, síndrome de Lennox-Gastaut e Complexo de Esclerose Tuberosa, todas condições neurológicas raras e resistentes às terapias tradicionais oferecidas pelo SUS.
A Sesa informou que o canabidiol será fornecido somente quando houver esgotamento das opções terapêuticas convencionais e nas indicações previstas em bula, com eficácia e segurança já comprovadas.
Desde o início de 2025, o Paraná também oferece o uso combinado de THC e CBD para pacientes com espasticidade moderada a grave causada por esclerose múltipla, conforme regulamenta a Resolução Sesa nº 1.180/2024. Atualmente, 69 pacientes estão cadastrados nesse tipo de tratamento
Critérios para tratamento com canabidiol
Os critérios clínicos para acesso ao tratamento constam nas Resoluções Sesa nº 1.078, n° 1.080 e nº 1.081 (confira todas AQUI). O sistema de informação que gerencia o elenco de medicamentos da Sesa já está sendo parametrizado, e os pacientes poderão apresentar a documentação exigida, a partir do próximo mês, diretamente nas farmácias das Regionais de Saúde ou dos municípios que integram o componente especializado e o Elenco Complementar da secretaria. A lista de documentos necessários poderá ser consultada AQUI.
A nova medida é baseada em evidências científicas que comprovam a eficácia e segurança do medicamento para essas indicações específicas, conforme estabelecido em bula. A oferta segue os parâmetros definidos pela Lei Estadual nº 21.364/2023, regulamentada pelos Decretos nº 4.977/2024 e nº 10.222/2025.