Simbolo do Autismo. Foto: Ilustração/Simbolo Autismo
Símbolo do Autismo. (Foto: Ilustração/Símbolo Autismo)

Definido como “deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais” pela Lei 12.764, o Transtorno do Espectro Autista (TEA) afeta diversas pessoas em todo o mundo e recebe atenção especial da Justiça por meio desta lei, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Promulgada em 2012, há mais de uma década, nem sempre é fácil fazer valer os direitos destas pessoas à vida digna e à integridade física e moral, ao livre desenvolvimento da personalidade, à segurança e ao lazer, como prevê o artigo 3º da Lei. Por esta razão, muitas pessoas têm buscado a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), que atua em diversas áreas para efetivar estes direitos.

“O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição que compromete nas pessoas o funcionamento adaptativo, a comunicação, a socialização e, em alguns casos, a capacidade de cuidar de si mesma”, explica a psicóloga da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) Emanuela Kulak Coblinski Agulham, que atua na sede de Guarapuava. “Crianças e adolescentes com esse transtorno necessitam de atendimento de profissionais especializados, como fonoaudiólogos, pedagogos clínicos e psicólogos, por exemplo. O trabalho inclusivo da escola e da sociedade é primordial no desenvolvimento biopsicossocial do indivíduo”. 

Terapias ABA

Nos últimos meses, a sede de Guarapuava conquistou diversas vezes na Justiça o acesso à terapia ABA (Applied Behavior Analysis ou Análise do Comportamento Aplicada) para crianças daquela cidade. Este tratamento consiste no ensino intensivo de habilidades necessárias para que a pessoa com TEA se torne independente e tenha melhor qualidade de vida. Ainda não oferecida pelo Sistema Única de Saúde (SUS), a terapia pode custar mais de dois mil reais por mês e tem sido recomendada por médicos(as) como forma de evitar mais atrasos no desenvolvimento da linguagem e habilidades cotidianas de crianças com TEA.

“O judiciário tem se mostrado mais atento às necessidades da criança autista, compreendendo a necessidade e importância da terapia pelo método ABA para o auxílio no seu desenvolvimento”, avalia o defensor público Gustavo Henrique Gonçalves de Almeida Filho, que atua na área da Infância e Juventude Cível em Guarapuava. Para ele, ao atender demandas como estas, a Defensoria Pública está cumprindo o mandamento constitucional de atuar para a garantia dos direitos humanos, principalmente das pessoas tidas como vulneráveis. “Em qualquer situação na qual os direitos fundamentais de crianças e pessoas autistas estejam sendo desrespeitados, é passível a intervenção pela Defensoria Pública para atuar buscando a sua efetivação”, complementa.

Educação

A sede de Guarapuava também recebe diversos pedidos de acompanhamento de professores(as) de Apoio Educacional Especializado (PAEE) para crianças e adolescentes com TEA. Estes(as) profissionais atuam como apoio na mediação do processo de ensino e aprendizagem e são fundamentais para a socialização destas pessoas nos estabelecimentos de ensino. No Paraná, a Instrução Normativa 001/2016 da Secretaria Estadual de Educação (SEED) estabelece os critérios para a solicitação de PAEEs, mas nem sempre as famílias conseguem acessar esse direito.

“Muitos pedidos de professor de apoio são negados, porque tanto o município como o Estado não consideram que todos os casos de autismo necessitam de atenção individualizada, principalmente aqueles que apresentam o TEA de grau de suporte 1, que antes era chamado de ‘leve’. Então oficiamos a secretaria de educação ou o núcleo da educação e, se o caso não for resolvido de maneira extrajudicial, entramos com a ação”, explica Agulham.

A psicóloga também destaca que a inclusão de pessoas com TEA na educação abrange, ainda, medidas como a adequação física das salas de aula – já que estímulos como sons altos, cores fortes, cheiros, texturas e luminosidade, por exemplo, podem ser extremamente agressivos para uma pessoa com o transtorno – e o cuidado com o currículo escolar. 

“Para além da contratação de professores especializados, é importante lutar pela inclusão dando importância a questões como a luminosidade e os ruídos das salas de aula e à aplicação de metodologias de ensino apropriadas, que contemplem a socialização e comunicação, que, talvez, sejam os principais desafios das pessoas com TEA”.

Ainda, sobre o tema da Educação, é importante destacar que a recusa de matrícula para essas pessoas – ou com quaisquer outras deficiências – em escola pública ou privada é crime. No caso de pessoas com autismo, a pena para esta prática é de multa, de acordo com o artigo 7.º da Lei Federal n.º 12.764/12. 

Medicamentos

Em Morretes, foi uma ação para o fornecimento do medicamento Aripiprazol que chegou à Justiça através da DPE-PR. Por determinação de uma decisão recente, o município e o Estado do Paraná deverão fornecer o medicamento para uma criança de oito anos, prescrito pelo médico inicialmente por seis meses e, se comprovada a melhora, para o resto da vida. O Aripiprazol pode ajudar a criança a conter sintomas como agressividade, hiperatividade, irritabilidade e impulsividade. Um frasco da medicação custa cerca de 165 reais e dura por dois meses, mas a família não tem condições de arcar com os custos do tratamento.

“A pessoa com TEA tem direito à plena e efetiva participação na sociedade, com igualdade de oportunidades. A deficiência não pode impedir o acesso a direitos, pelo contrário: em razão das peculiaridades do TEA, esses direitos devem ser reforçados a partir das necessidades específicas que cada um apresenta”, defende Vinícius de Godeiro Marques, defensor público de Morretes que atuou neste caso e no da criança que frequenta terapias especializadas na APAE, citado anteriormente. “A legislação prevê como direito o acesso à saúde, desde o diagnóstico precoce até o tratamento adequado, entre outros tantos direitos e, por isso, a Defensoria Pública busca trabalhar de maneira interdisciplinar para garanti-los”.

Atendimento para todas as necess(idades)

Com o objetivo de fazer valer o que dispõe a Política de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, isto é, garantir que estas pessoas tenham uma vida digna, a Defensoria também tem atuado em outras ações como, por exemplo, na que garantiu que uma menina de 12 anos pudesse permanecer com seu animal de suporte – um galo – enquanto acompanhava a mãe no hospital, em Curitiba; ou, ainda, como ocorreu em Morretes, em que a DPE-PR conseguiu na Justiça transporte para uma criança com TEA frequentar a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) do município. A mãe da criança chegou a tentar levá-la no transporte público convencional, mas os estímulos externos a incomodavam muito, o que é uma característica do Transtorno.

A instituição também atuou em um caso que garantiu a liberdade provisória para uma imigrante venezuelana, mãe de dois filhos, que estava presa provisoriamente na Penitenciária Feminina de Piraquara. Este último caso mostra que pessoas de todas as idades podem receber o diagnóstico de TEA e ter acesso aos direitos que a lei garante a elas.

Quem quiser saber mais sobre como a DPE-PR pode auxiliar as pessoas com o Transtorno do Espectro Autista pode buscar qualquer sede da instituição no estado. Acesse a página de atendimento e confira.