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(José Fernando Ogura/Arquivo AEN)

A partir de 1º de outubro de 2025, pode entrar em vigor a Visa Integrity Fee, uma taxa de US$ 250 (cerca de R$ 1,3 mil na cotação atual) para solicitantes de vistos de não-imigrante para os Estados Unidos. A medida pode impactar turistas, estudantes e profissionais brasileiros que planejam viajar para o país.

Segundo Murtaz Navsariwala, advogado especializado em imigração, a taxa faz parte de um pacote de medidas que busca desincentivar violações das regras de imigração, como a permanência além do prazo autorizado. A cobrança deve atingir a maioria dos vistos de não-imigrante, incluindo turismo (B-2), negócios (B-1), estudo (F-1), intercâmbio (J-1) e trabalho temporário (H-1B, L-1), além de seus dependentes. A taxa não se aplica a viajantes do Visa Waiver Program ou a algumas categorias diplomáticas e oficiais.

O valor pago poderá ser reembolsado, desde que o solicitante cumpra integralmente os termos do visto, como sair dos EUA dentro do prazo ou ajustar seu status legal. Embora a lei que cria a taxa já tenha sido aprovada, ainda não há regulamentação definitiva sobre a forma de cobrança ou prazos de transição.

Navsariwala alerta que quem pretende viajar ainda em 2025 deve iniciar o processo de solicitação do visto o quanto antes. A taxa provavelmente será aplicada na data de pagamento da taxa consular, e não na submissão do formulário DS-160, reforçando a importância do planejamento antecipado.

No caso de estudantes, o impacto financeiro é ainda maior. Um estudante F-1, por exemplo, já paga a taxa consular (MRV) e a taxa SEVIS, e com a Visa Integrity Fee o custo total pode superar US$ 780 (R$ 4,2 mil) por pessoa. Para quem viaja com dependentes, o valor aumenta proporcionalmente.

Não há isenções previstas com base em idade ou condição econômica. Portanto, todos os solicitantes devem considerar a taxa ao planejar financeiramente a viagem. O descumprimento das regras do visto pode resultar na perda do valor pago e restrições futuras de entrada nos EUA.

Mais informações podem ser acessadas em: Murtaz Law