Turismo

Saiba o que mudou nas regras sobre diária de hotéis e pousadas

Ana Ehlert
HOTEL JOHNSCHER

Nova portaria regulamenta diárias de hotel no Brasil. Na foto, histórico Hotel Johnscher, no Centro de Curitiba: a oportunidade de uma romântica viagem no tempo (Foto: Franklin de Freitas)

O Ministério do Turismo publicou uma nova regra sobre os horários de saída e entrada de hospedes. A portaria saiu no dia 16 de setembro e define novas regras sobre horários de entrada e saída de hóspedes e a rotina de limpeza dos meios de hospedagem no Brasil.

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Uma das novas normas regulamenta uma prática que já é comum nos hotéis, que é a de reduzir o tempo de estadia do primeiro e do último dia para a realização dos serviços de limpeza.

Portaria regulamenta prática já usada

A portaria estabeleceu que o preço das diárias continua sendo calculado sobre 24 horas, mas que o hotel deve garantir que o hóspede tenha pelo menos 21 horas de permanência somando os dias do check-in e do check-out.

Isso porque o governo estabeleceu que o hotel pode utilizar até no máximo três horas da diária para fazer a higienização do quarto.

Por exemplo, se o check-in for permitido a partir das 15h, o limite do check-out não pode acontecer antes do meio-dia.

O órgão também lançou um sistema que permite que os viajantes realizem o check-in digitalmente antes de chegarem ao estabelecimento.

Regras para a limpeza dos quartos

As normas sobre horários e rotina de limpeza foram estabelecidas pela portaria n.º 28, de 16 de setembro de 2025, e devem ser implementadas por hotéis, pousadas, flats e outros meios de hospedagem até a segunda quinzena de dezembro, quando a regra entra em vigor. Veja mais abaixo.

“São regras básicas de higiene, agora detalhadas em uma portaria específica. Os meios de hospedagem que não se adequarem no prazo poderão ser multados ou processados por órgãos de defesa do consumidor, ou pelo governo”, explica Maximilian Paschoal, advogado especializado em direito do consumidor e sócio do Pinheiro Neto Advogados (SP).

Plataformas, como o Airbnb estão de fora

Plataformas como o Airbnb não se enquadram na definição oficial de meios de hospedagem e, por isso, não estão sujeitas diretamente às novas exigências, explica Maximilian. Mesmo assim, elas continuam obrigadas a cumprir as regras do direito do consumidor, segundo o especialista.

Ficha Nacional de Registro de Hóspedes Digital

A outra novidade é a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes eletrônica (FNRH Digital). O documento já era obrigatório, mas antes era preenchido em papel. Com a mudança, hóspedes poderão adiantar o processo com o pré-check-in digital e evitar filas.

O sistema já está disponível, mas ainda não é obrigatório para hóspedes nem para os estabelecimentos.

Atenção as novidades

Tempo da diária

A diária corresponde a 24 horas incluindo o tempo de limpeza, que não pode ultrapassar 3 horas.
na prática, portanto, o hóspede tem direito a usar pelo menos 21 horas no quarto na diária referente aos dias de check-in e check-out;

Limpeza

A limpeza deve incluir, no mínimo: higienização completa, troca de roupas de cama e de toalhas;
o hóspede pode dispensar a limpeza, desde que isso não comprometa as condições sanitárias do hotel;
os hotéis decidem sobre horários de check-in, check-out e limpeza, mas deve comunicá-los no momento da reserva (regra que também vale para agências e plataformas que atuam como intermediários);
entrada antecipada ou saída tardia são permitidas e podem ser cobradas, desde que informadas previamente ao hóspede.

Como acessar a FNRH Digital, segundo o Ministério do Turismo

  1. Acesse o site do sistema FNRH, por esse link ou pelo QR Code disponibilizado pelo meio de hospedagem.
  2. Faça login com uma das opções:

Como fazer o pré-check-in

  1. Registre a sua reserva:
  1. Siga os passos do pré-check-in:
  1. Inclua um dependente:
  1. Faça o pré-check-in: