Usar produtos falsificados é crime? Especialista explica

Assessoria
bag-hanging-from-furniture-item-indoors

Imagem ilustrativa de bolsa (Freepik)

Acusações, polêmicas e leis: o uso de produtos falsificados voltou aos holofotes após um episódio envolvendo duas figuras públicas. Durante a gravação do podcast Hello Val, a socialite Val Marchiori acusou publicamente Solange Gomes de usar uma bolsa de grife falsificada — e ainda soltou um alerta direto: “bolsa falsa dá cadeia”. A declaração viralizou e reacendeu um debate antigo: afinal, usar um item falsificado é crime?

O caso ganhou as redes sociais e levantou dúvidas jurídicas: o que diz a lei sobre o uso de réplicas? E se a pessoa não souber que o produto é pirata? A advogada criminal Suéllen Paulino esclareceu os principais pontos da legislação brasileira a partir desse caso concreto.

“Não é crime o uso pessoal de produtos falsificados, desde que não haja intenção de enganar terceiros ou revender. O Código Penal exige a presença de dolo, ou seja, intenção de cometer o crime. Quem compra ou recebe um produto falsificado sem saber — ou apenas usa para si — não comete infração penal”, explica Paulino.

Solange Gomes afirmou que ganhou a bolsa de presente de um admirador e acreditava que era um item original. “Nesse cenário, não há crime algum. Mesmo que o produto fosse falsificado (algo que não foi comprovado), o simples uso sem conhecimento prévio não caracteriza ilegalidade”, reforça a advogada.

Segundo Suéllen, mesmo que a pessoa saiba da falsificação, ainda assim não pode ser punida criminalmente se estiver usando o produto apenas para fins pessoais.

“A jurisprudência brasileira não considera crime o uso individual de itens piratas. No entanto, se houver indícios de que o objeto está sendo exibido para enganar consumidores, impulsionar vendas ou integrar uma estratégia comercial disfarçada, a situação muda de figura”, pontua.

Já a comercialização de produtos falsificados configura crime, conforme a especialista. “A Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96, art. 190) e o Código Penal (art. 184) são claros: reproduzir ou imitar marca registrada com finalidade comercial pode levar à detenção de três meses a um ano, ou multa. No caso de violação de direitos autorais com fins lucrativos, a pena é ainda maior: reclusão de dois a quatro anos, além de multa”, explica.

A advogada ressalta que qualquer item que utilize marca registrada sem autorização do titular — como bolsas, roupas, tênis, relógios, cosméticos, eletrônicos e até medicamentos — pode ser considerado produto pirata. “O que define isso é a violação da propriedade intelectual e o uso indevido com objetivo comercial”, afirma.

Se a pessoa compra ou recebe um item acreditando que é original, não há responsabilização criminal. “Isso vale inclusive para o caso da Solange Gomes, que declarou ter ganhado a bolsa e reafirmou acreditar na autenticidade da peça”, reforça Suéllen.

Além das questões legais, a advogada alerta para os riscos associados à compra de produtos piratas:

Riscos de consumir pirataria:

Dicas para evitar falsificações:

“No Brasil, usar uma bolsa ou qualquer outro produto falsificado para uso pessoal não é crime, desde que não haja intenção de enganar ou lucrar com isso. Mas fabricar, vender, importar ou distribuir esses itens é crime previsto em lei, com pena que pode incluir prisão”, esclarece.

Para Suéllen Paulino, o episódio entre Val Marchiori e Solange Gomes gerou mais repercussão pelo constrangimento público do que por uma infração penal real. “Sem comprovação de falsificação e sem dolo, a acusação não se sustenta juridicamente. O caso serve como alerta para os perigos dos julgamentos públicos apressados, que muitas vezes carecem de base legal”, finaliza.