Justiça suspende leis aprovadas irregularmente que criavam novos impostos

Promotoria de Justiça de Cruzeiro do Oeste obteve liminar para suspender iniciativas aprovada pela Câmara de Vereadores do município no noroeste paranaense

Redação Bem Paraná com MP-PR

A Promotoria de Justiça de Cruzeiro do Oeste (Noroeste paranaense) obteve liminarmente na Justiça a suspensão dos efeitos de duas leis aprovadas pela Câmara do município que resultaram em aumento de impostos. Segundo o Ministério Público, as duas Leis Complementares (nºs 08/2017 e 09/2017) foram aprovadas com irregularidades no trâmite do processo legislativo.

A Lei Complementar nº 08/2017 dispõe sobre a planta genérica de valores imobiliários da área urbana, para fins de cálculo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), e a Lei Complementar nº 09/2017 introduz alterações na Lei Complementar 08/2013, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal. Ambas têm como consequência o aumento de impostos.

Na ação civil pública que ajuizou para requerer a suspensão, o MPPR alega que as leis foram aprovadas em flagrante desrespeito à Lei Orgânica Municipal de Cruzeiro do Oeste, que exige a votação de projetos de lei em dois turnos, com intervalo mínimo de 24 horas – entretanto, os dois turnos de votação das duas leis foram realizados na mesma sessão, num único dia.

Além do pedido liminar de suspensão dos efeitos das leis, o MPPR requer, na análise do mérito, a declaração da ilegalidade e da nulidade de ambas.