A operadora de telefonia Tim foi condenada a indenizar um cliente por instalar sem a sua autorização a música Lepo Lepo como chamada de espera. O valor da multa é de R$ 10 mil. As informações são do Uol.
A Tim chegou a propor a redução para R$ 4 mil, mas a juíza Silvana Albuquerque, da 3ª Vara Cível de Arapiraca em Alagoas, negou o pedido. Por ser uma decisão em primeira instância ainda cabe recurso.
O usuário seria cliente da operadora há muitos anos, até que em 2014 ouviu de amigos que contaram que quando ligavam para ele ouviam a música Lepo Lepo. A decisão judicial citou que o trecho que era executado da música Eu não tenho carro, não tenho teto, e se ficar comigo é porque gosta, do meu rá rá rá rá rá rá rá o lepo lepo seria a possível causa para os danos ao cliente da Tim.