No caso de você como condutor se envolver em um acidente com vítimas, o CTB traz uma lista de atitudes que você precisa tomar, veja:
I – De prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
II – De adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
III – de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
IV – De adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;
V – De identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência
Não executar essas medidas gera uma infração gravíssima, que vai custar R$ 1.467,35 + 7 pontos na carteira. Além disso, essa infração pode suspender a CNH.Vale notar que só é obrigado a prestar socorro se isso não gerar perigo para a segurança.
Primeiros socorros que você pode prestar
Para aqueles que nunca se depararam com uma cena de acidente de trânsito o primeiro contato pode ser impactante. Como seres humanos temos um instinto natural de empatia que nos leva a agir em solidariedade a pessoas em situação difícil. Ter compaixão de solidariedade é uma das capacidades mais belas que nós temos, mas é preciso ter cuidado. É muito importante que mantermos a calma e tente analisar racionalmente a situação. Outra dica relevante é sempre agir dentro do limite do seu conhecimento. Às vezes a atitude que parece razoável pode gerar ainda mais danos para a vítima. Não fique preocupado em não saber como ajudar vítima. A simples presença de uma pessoa amiga gera um grande conforto. Além disso existem condutas simples que podem fazer uma grande diferença.
Maio amarelo
