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Um acidente de trânsito é um momento delicado e pode mudar para sempre a vida de uma pessoa ou mesmo de uma família inteira. Por mais que tentamos prevenir é comum ocorrer acidentes, seja porque o número de veículos aumentou consideravelmente nos últimos anos, seja pela infraestrutura precária das vias, ou até pela desatenção dos motoristas pelo agito da vida moderna. São raros os dias que não passamos por um acidente, estamos tão acostumados que apenas reclamamos da lentidão do transito. Não há dúvida, o melhor é sempre evitar acidentes, mas se isto não for possível é fundamental saber exatamente o que devemos fazer.

Não prestar socorro é uma infração
A primeira atitude que devemos adotar em caso de acidente de trânsito é socorrer as vítimas e garantir a segurança do local.
Essa atitude não é apenas uma obrigação de solidariedade, o Código de Trânsito Brasileiro CTB exige tal conduta.

Acidente de trânsito sem vítimas
No caso de acidente sem vítimas a situação é mais tranquilos, mas existem algumas normas de conduta a cumprir. Segundo o artigo 178 do CTB você é obrigado a remover o veículo para preservar a segurança do trânsito, (Art. 178). Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito. Descumprir essa regra é uma infração média, que vai lhe custar R$ 130,16 + 4 pontos na CNH.