Divulgação – Pandemia suspende leilões presenciais

O Tribunal de Justiça do Paraná, por meio do decreto judiciário número suspendeu temporariamente os leilões judiciais realizados de forma presencial em todo o estado. Da mesma forma, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por meio da Resolução nº 18/2020, também suspendeu a realização de todos os atos processuais presenciais, inclusive os leilões judiciais presenciais, nos estados do PR, SC e RS. Ou seja, no âmbito do poder judiciário fica valendo como regra a realização apenas de leilões online, modalidade em crescimento no país e que não interfere nas medidas sanitárias adotadas em função do novo coronavírus (COVID – 19).

A medida é importante para manter o setor ativo durante o período de quarentena e, ao mesmo tempo, garantir a segurança dos participantes, já que neste momento é preciso evitar o contato entre as pessoas e os meios digitais. O mercado já utiliza os leilões online, essa é uma prática habitual, mas que será reforçada agora.

Nos leilões online, o interessado deve se cadastrar no site do leiloeiro, enviar os documentos obrigatórios para homologação do cadastro e solicitar a sua habilitação para cada venda individualmente. O envio de lances é permitido desde o momento em que o leilão esteja ativo no site até o dia marcado para o seu encerramento e, no dia e hora indicados, ocorre o fechamento. Eu sempre recomendo aos participantes que acessem com antecedência mínima de dez minutos a tela do leilão online e enviem os seus lances antes de zerar o cronometro regressivo que encerra o leilão virtual.

A modalidade digital é uma alternativa interessante, tendo em vista que a dinâmica online é semelhante à presencial e os trâmites de documentação, contratos e pagamentos também ocorrem em meio digital.

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