Divulgação – Saiba como comprar um imóvel de forma parcelada via leilão

Você sabia que é possível comprar um imóvel em leilão mediante pagamento parcelado e sem juros? Sim, isso é possível tanto nos leilões judiciais quanto nos extrajudiciais. Nos leilões judiciais é possível efetuar uma arrematação parcelada pagando um sinal de 25% sobre o valor do lance e o saldo remanescente em até 30 meses sem juros, incidindo apenas correção monetária. Quando leiloados, apartamentos, casas, terrenos e outros tipos de imóveis costumam ter até 50% de desconto sobre o preço de mercado.

O Novo Código de Processo Civil regula no artigo 895 os leilões judiciais parcelados, assegurando aos interessados que as propostas estão dentro da lei. Geralmente, esses leilões iniciam com a disputa de lances à vista, seguidos dos parcelados. Caso não ocorra a arrematação à vista, é iniciada a disputa parcelada, também pelo maior lance.

As condições da arrematação parcelada em leilões judiciais – como sinal, saldo devedor e garantias – também estão previstas no Novo Código de Processo Civil. O interessado deve formalizar por escrito a oferta, com todos os valores e prazos, detalhando como será o pagamento.

Em caso de atrasos no pagamento, há multa de 10% sobre a soma da parcela vencida com as parcelas que estão por vir.  Já nos casos dos leilões extrajudiciais são as instituições proprietárias dos imóveis que decidem sobre as regras do parcelamento.

É uma maneira segura de arrematar um imóvel com o amparo legal e em condições muito mais atrativas. Sempre recomendo o parcelamento aos meus clientes.