O Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor, o famoso IPVA, é um imposto que deve ser pago anualmente.

Os valores dependem de algumas variáveis, tais como as características do veículo e, até mesmo, o local de residência do proprietário.

De uma forma ou de outra, o pagamento do IPVA se soma à lista de gastos com que quem tem um veículo próprio precisa arcar. Nessa lista, também inclui-se a taxa de Licenciamento Anual, os gastos com revisões e reparos mecânicos, e o pagamento de multas, quando for o caso.

O que muitos brasileiros não sabem é que uma parcela considerável da população tem direito à isenção desse imposto, economizando, portanto, o seu pagamento anualmente.

Mas, afinal, quem está isento de pagar o IPVA? Como solicitar essa isenção? Você pode tirar todas essas dúvidas neste artigo. Boa leitura!

O que é isenção, dispensa e imunidade?

Antes de falarmos sobre a isenção propriamente dita, é importantíssimo esclarecer que existem três casos nos quais o veículo não demanda o pagamento do IPVA, sendo eles: se houver imunidade, dispensa ou isenção.

A imunidade é garantida a veículos pertencentes a entidades livres do pagamento de tributos, tais como órgãos públicos (incluindo autarquias e fundações), partidos políticos, sindicato de trabalhadores, instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social e templos religiosos (de cultos diversos).

A dispensa, por sua vez, é ou não temporária e acontece em casos de perda da posse ou da propriedade do veículo, a saber: roubos, furtos, baixas permanentes, leilão do veículo para sucata, desaparecimento, perda, sequestro, penhora, apreensão judicial, questionamento da propriedade e apreensão administrativa para fins de averiguação ou inquérito.

Já a isenção, que é o nosso foco, é algo que é concedido a uma parcela da população, como veremos no tópico a seguir.

Quem tem direito à isenção do IPVA?

Como eu disse acima, a isenção é concedida em alguns casos. Certas categorias de trabalhadores têm direito a essa isenção.

 Em outros contextos, independentemente da profissão ou área de atuação (se usa ou não o veículo para fins lucrativos), também há esse direito.

Aqueles que são isentos de pagar IPVA são:

– taxistas e mototaxistas;

– deficientes físicos ou mentais;

– pessoas e entidades que têm direito a tratamento diplomático.

Alguns tipos de veículos também não demandam o pagamento desse imposto, a saber:

– ônibus ou micro-ônibus fretados ou usados para transporte escolar;

– trens e máquinas agrícolas;

– maquinário de construção civil, industrial ou no manejo de cargas (como guindastes e empilhadeiras);

– veículos com determinados anos de fabricação (dependendo do estado, esse ano varia).

Entendendo a isenção de IPVA para pessoas com deficiência

Um dos pontos que mais gera dúvidas ao falarmos sobre a isenção do IPVA é a aplicação desse direito para pessoas com deficiência física e/ou mental.

Há uma lista longa de quadros que se enquadram nessa categoria e é importante saber que, nesses casos, o proprietário só poderá ter um único veículo com o benefício cadastrado em seu nome.

As doenças e deficiências que possibilitam a isenção desse pagamento são:

– deficiência visual;

– deficiência física: monoparesia, tetraplegia, paraplegia, hemiplegia e demais variantes;

– paralisia e paralisia cerebral;

– autismo;

– acidente vascular cerebral;

– ser HIV positivo;

– poliomielite;

– insuficiência renal;

– tendinite crônica;

– encurtamento ou amputação de algum membro.

Como solicitar a isenção do IPVA?

Já vimos, até aqui, quais são os casos e situações possíveis para conseguir a isenção do pagamento do IPVA, não é? Agora, então, veremos o passo a passo para realizar essa solicitação.

– Acesse o site da Secretaria da Fazenda do seu estado e confira a lista de documentos necessários, tais como o laudo médico e a CNH especial (em casos de isenção por deficiência ou enfermidade).

– Preencha os formulários solicitados para o seu caso específico e junte-os aos documentos do passo anterior.

– Reúna todos os documentos e formulários e envie para a própria Secretaria da Fazenda. Em alguns estados, esse passo pode ser feito totalmente via internet. Em outros, será necessário entregar a documentação pessoalmente ou enviar pelo correio.

Essa solicitação é gratuita.

É importante destacar que os procedimentos para solicitar a isenção podem variar de estado para estado. Por isso mesmo, é preciso buscar a informação no site oficial do estado em que você mora.

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Se ainda restaram dúvidas sobre a isenção do IPVA ou sobre outros assuntos relacionados ao trânsito, você pode entrar em contato com a equipe de especialistas do Doutor Multas. Nosso telefone é o 0800 3021 543! Se preferir, envie um e-mail para [email protected]!