Você sabia que é assegurado o direito ao recurso de qualquer multa de trânsito? Caso você tenha recebido alguma multa com erros na aplicação ou que tenham sido infundadas, é seu direito recorrer.

Mas como fazer isso? Acompanhe a leitura, entenda mais sobre as multas do DETRAN e aprenda a recorrer.

Multas de trânsito

As multas de trânsito são aplicadas por diferentes órgãos fiscalizadores, e não apenas pelos DETRANs.

As multas das prefeituras são as mais comuns para quem circula principalmente dentro das cidades. É um órgão municipal que administra as multas de radar, estacionamento irregular ou desrespeito ao rodízio, por exemplo.

Já as estradas e rodovias são administradas principalmente pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER), quando estaduais, e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), em vias federais.

As orientações para a apresentação de recurso em relação às penalidades aplicadas por cada um desses órgãos podem variar, mas sempre deverão constar na notificação recebida pelo condutor.

DETRAN

Cada estado possui um Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN). Dentre suas funções, estão:

  •          promover educação no trânsito;
  •          emitir habilitação para condução de veículos automotores;
  •          emitir documentos relacionados aos veículos; e
  •          fiscalizar o trânsito.

Se você foi parado em uma blitz, por exemplo, e recebeu uma autuação, ela será administrada do DETRAN.

Para conhecer melhor o DETRAN do seu estado, acesse o site. O endereço é www.detran.(sigla do seu estado).gov.br.

No site do DETRAN, é possível consultar as infrações registradas em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o total de pontos acumulados.

Infrações e pontos

As infrações de trânsito são classificadas em quatro categorias, de acordo com sua natureza. Cada tipo gera a soma de certa quantidade de pontos à CNH. Veja abaixo:

  •          leve – 3 pontos;
  •          média – 4 pontos;
  •          grave – 5 pontos; e
  •          gravíssima – 7 pontos.

Para cada infração, será atribuída uma pontuação, conforme apresentado acima. Tal pontuação é mais uma estratégia para inibir a conduta infratora dos motoristas, já que o acúmulo de 20 pontos em 12 meses culminará em suspensão do direito de dirigir (art. 261, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro – CTB).

A suspensão implica na perda temporária do direito de dirigir. Ela pode ser de 6 a 12 meses; ou de 8 a 24 meses, em caso de reincidência.

Depois de passado o prazo definido pelo órgão aplicador, o condutor terá ainda que passar por curso de reciclagem para reaver seu direito de dirigir.

Além da pontuação acumulada, há também a cobrança de multa pecuniária. Os valores atualizados, conforme prevê o art. 258 do CTB, são de:

  •          infração leve: R$ 88,38;
  •          infração média: R$ 130,16;
  •          infração grave: R$ 195,23; e
  •          infração gravíssima: a partir de R$ 293,47.

Algumas infrações gravíssimas podem sofrer fator multiplicador. Isso significa que seu valor pode ser multiplicado por 3, 10, e até 60 vezes, de acordo com o tipo de conduta.

Caso você recorra de uma multa e seu pedido seja deferido, não haverá cobrança de multa, nem acúmulo de pontos na carteira.

Contudo, ao consultar sua CNH no site do DETRAN, se já houver o registro de infração, você terá perdido o prazo de defesa, e já não será mais possível recorrer.

Por isso, para acessar seu direito de defesa, o primeiro passo é manter seu endereço atualizado junto ao DETRAN.

Dessa forma, você garante o recebimento da notificação de autuação. É através desse documento que você poderá apresentar sua defesa prévia.

Defesa prévia

O recurso administrativo de multas de trânsito é composto por três fases de defesa, o que possibilita o aumento de chances de sucesso. O julgamento das três fases recursais é feito por comissões diferentes.

A primeira fase é chamada de defesa prévia. Ela poderá ser apresentada após o recebimento da notificação de autuação em seu endereço, ou entregue em mãos pelo agente fiscalizador.

A notificação implica na comunicação do registro de infração, mas ainda não significa que a multa tenha sido aplicada. Por isso, esse documento não traz ainda orientação para o pagamento da multa.

Para saber se a multa recebida foi aplicada pelo DETRAN, basta observar o que está escrito no cabeçalho da autuação. Quando for do DETRAN, essa informação estará logo no início do documento.

Durante a defesa prévia, o condutor pode:

  •          pedir conversão da multa em advertência por escrito;
  •          indicar condutor; ou
  •          apresentar recurso contra a autuação.

Na notificação de autuação, é possível identificar quais os passos para defender-se. Nos DETRANs de alguns estados, como por exemplo, São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Paraná, o processo pode ser feito online.

Vale dizer que a defesa prévia possui prazo definido, constante na notificação, e que precisa ser respeitado para que o recurso seja julgado.

Após o julgamento de seu recurso, o DETRAN enviará a resposta em seu endereço. Caso o resultado tenha sido pelo indeferimento, será então enviada a notificação de penalidade.

Recurso em primeira e segunda instância

A notificação de imposição de penalidade traz também a possibilidade de recorrer à JARI, em primeira instância. O prazo para essa fase também deve constar na notificação recebida pelo condutor e precisa ser respeitado.

Após análise, a JARI enviará a resposta também em seu endereço. Em caso de recusa, há ainda a última fase para defesa, o recurso em segunda instância, com igual período recursal.

Doutor Multas

Aqui, você aprendeu mais sobre as multas do DETRAN e como recorrer delas. O processo pode ser feito diretamente por você. Contudo, se desejar orientação profissional, conte comigo.

No Doutor Multas, a equipe é especializada em recursos de multas de trânsito e competente para guiá-lo durante o processo.

Entre em contato e faça uma análise gratuita do seu caso: [email protected] ou 0800 6021 543.

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