Araucária prorroga por mais uma semana a vigência do decreto nº 34.913/20 (de 28/08) com medidas de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) voltadas a instituições e comércio. A medida foi divulgada em Diário Oficial pelo decreto 35.017 /20 e vale até o dia 02 de outubro. Convém ressaltar que o uso de máscara ainda é essencial e que as medidas sanitárias e de prevenção à doença devem continuar sendo executadas por moradores e comerciantes.

O decreto nº 34.913/20 conta com orientações de saúde e dispõe sobre o funcionamento de casas de festas e eventos, clubes sociais e esportivos, cultos religiosos, academias e outras instituições/ atividades. Os bares continuam autorizados a funcionar para comercialização e consumo, porém, funcionários e frequentadores devem utilizar máscara quando não estiverem consumindo os produtos. A Resolução nº 1/2020 da Secretaria Municipal de Saúde (CLIQUE AQUI https://bit.ly/3mPgYkh) recomenda o afastamento físico de um metro e meio entre as mesas, dentre outras medidas sanitárias a serem adotadas por estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, assim como associações e instituições durante a pandemia.

Continua suspenso o funcionamento de casas noturnas e boates; as reuniões e atividades realizadas em sociedades (observado o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020) e o consumo interno em tabacarias e em distribuidora de bebidas (as vendas ocorrem normalmente).