O DEPTRAN informa sobre a isenção da taxa do Estar (Estacionamento Regulamentado) – para quem prioriza e os dispositivos da lei regente a respeito. O órgão municipal atua sob a Lei Federal Nº 18047/2014 e sob a Lei Orgânica N° 2481/2013. Ambas afirmam sobre as vagas  preferenciais obrigatórias e a isenção do Estar; esta última, destinada às gestantes e aos deficientes.

Para a primeira classe, é preciso um laudo médico sobre a gestação, e para os deicientes, a comprovação também médica. Os idosos, outra categoria, posssuem vagas especiais pelas vias e pontos comerciais do município, mas precisam pagar a taxa do Estar.

Para cadastrar o cartão de isenção do Estar, é preciso ir ao DEPTRAN e tirar a documentação. A lei vale para os motoristas que apresentarem filhos de até dois anos de idade e para os deficientes, somente. A lei também rege sobre o planejamento do trânsito, destinando normas de 2% das vagas para os idosos, 2% para as gestantes e 2% para os deficientes.

Ressalta-se que o deficiente e a gestante não podem usufruir da vaga do idoso, e vice-versa. Maiores informações pelo telefone do DEPTRAN (Departamento de Trânsito): (41) 3392-3371.