A Prefeitura de São José dos Pinhais publicou na sexta-feira (31/07) o novo Decreto Municipal que define regras para funcionamento do comércio a fim de diminuir a propagação do novo coronavírus na cidade. O Decreto 3907 tem validade até o dia 13 de agosto, mas poderá ser revisto a qualquer momento caso haja necessidade apontada pelas autoridades públicas.

Com relação ao último decreto publicado há duas semanas, poucas mudanças, estando entre elas a proibição da abertura de Supermercados, Mercados, Mercearias e Frutarias neste domingo dia 02 de agosto de 2020 e permissão da reabertura de canchas esportivas, desde que atendidos os critérios de segurança.

Canchas esportivas

Para viabilizar a reabertura de canchas e quadras esportivas será necessário que os jogos aconteçam com horários previamente agendados e com intervalo mínimo de 15 minutos entre um jogo e outro, para a devida higienização do ambiente. Todos deverão usar máscara, exceto quem estiver praticando o esporte.
É necessário disponibilização de álcool em gel (70%) em, no mínimo, na entrada e saída da quadro, sendo obrigatório o seu uso pelos atletas.
Além de tapete antibacteriano na entrada das quadras/canchas esportivas, material informando como higienizar as mãos corretamente, os vestiários estarão fechados, devendo os atletas já chegarem uniformizados no local.

Também está proibida a venda e consumo de bebida alcoólica, sendo que as lanchonetes deverão adaptar-se para manter o distanciamento entre os clientes. Além disso o horário máximo de funcionamento passa a ser 22 horas e está proibida a presença de menores de 12 anos no local.

Confira o decreto na íntegra:

http://servicos.sjp.pr.gov.br/servicos/anexos/doe/20200731_100754_12526.pdf