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Atendendo ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Fazenda Rio Grande, Região Metropolitana de Curitiba, a Justiça confirmou liminarmente o afastamento dos cargos e determinou o bloqueio parcial de bens de três policiais civis que atendiam na delegacia da cidade.

O MP sustenta que os agentes públicos cometeram ato de improbidade administrativa por diversas ilegalidades, como ações indevidas de busca e apreensão e cobrança de dinheiro para livrar de flagrantes supostos criminosos.

O Juízo da Comarca impôs, em decisão liminar, o “afastamento dos requeridos […] dos respectivos cargos que ocupam na Polícia Civil do Estado do Paraná, sem prejuízo de sua remuneração, até o fim da instrução processual”, mas indeferiu o pedido de indisponibilidade de bens feito pela Promotoria. Por conta disso, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná, que deliberou pela manutenção do afastamento dos cargos e também pelo bloqueio de bens em até R$ 76.850,00.

Caso seja julgada procedente a ação de improbidade, os policiais podem ser condenados à perda definitiva das funções públicas e a pagamento de multa, entre outras sanções. Eles também respondem criminalmente pelos fatos apontados pelo MPPR (crimes de concussão, quadrilha e tortura).

A determinação do TJ-JPR foi proferida em maio e nesta semana, em 20 de junho, foram expedidas as ordens de bloqueio de bens pelo Juízo de Fazenda Rio Grande.