A 6ª Promotoria de Justiça de Toledo, no Oeste paranaense, ofereceu denúncia criminal contra um síndico que adulterava notas fiscais do condomínio para desviar dinheiro. O fato foi comunicado ao Ministério Público do Paraná por condôminos que descobriram as irregularidades.

De acordo com a denúncia, o síndico, aproveitando-se da função, praticou 73 estelionatos, falsificando e adulterando notas fiscais referentes a serviços contratados pelo condomínio. Como responsável pelos pagamentos, o denunciado alterava as notas para que constassem valores superiores aos efetivamente pagos. Além disso, chegou a criar notas frias simulando pagamento de despesas que não existiram. O prejuízo estimado passa de R$ 52 mil.

Caso seja condenado, o síndico estará sujeito à pena de um a cinco anos de reclusão e multa.