Franklin de Freitas – Servidores nas galerias do plenário da Assembleia: bancada governista ignorou protestos contra fim de licença

A Assembleia Legislativa aprovou hoje, por 39 votos a 12, projeto do governo que extingue a licença-prêmio para os futuros contratados do Estado e substitui o benefício por uma “licença-capacitação” para o funcionalismo atual. Os deputados oposicionistas tentaram adiar a votação, pedindo a retirada de pauta da proposta por dez sessões, mas o requerimento foi rejeitado por 36 votos a 15. A bancada governista ignorou os protestos dos servidores que ocuparam as galerias do plenário para pressionar pela rejeição ou retirada de pauta da proposta. 

Atualmente, os funcionários públicos estaduais têm direito a três meses de licença remunerada a cada cinco anos trabalhados. Quando não tiram essa licença, eles podem receber o equivalente em dinheiro. Pelo texto aprovado hoje, os servidores que forem contratados pelo Estado após a entrada em vigor da lei não terão mais direito a esse tipo de licença. Já os atuais servidores que completarem o tempo de serviço necessário terão que comprovar a realização de cursos de aperfeiçoamento profissional dentro da sua área de atuação para usufruir a licença-capacitação.

Os sindicatos dos servidores alegam que mesmo após as mudanças feitas no texto original, na prática a medida acaba com o benefício mesmo para os atuais servidores, já que os critérios de concessão da licença-capacitação ficariam a cargo do governo, e não haveria qualquer garantia para o servidor de que esse direito será reconhecido pela administração estadual.

O projeto original apresentado pelo governo em setembro previa a extinção do benefício já para os atuais servidores. Os sindicatos reagiram, o que levou ao adiamento da votação da proposta na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia por três vezes, e obrigou o Executivo a mudar o texto, diante da resistência de deputados da própria base governista.

A versão da proposta aprovada hoje prevê a licença-capacitação para os servidores que ainda não completaram cinco anos de serviço, com exigência de cursos de carga horária de 140 horas e frequência mínima de 75%. Para os que já atingiram os cinco anos, continua valendo a licença-prêmio atual, com três meses de descanso remunerado. Segundo o governo, a única diferença é que ela poderá ser fracionada, em no mínimo um mês, ou o servidor poderá optar por recebê-la em dinheiro.

Ao completar cinco anos de serviço, o servidor terá um ano para requerer o benefício. Além disso, fica proibida a acumulação de períodos, o que segundo o governo, evitará o aumento do passivo do Estado, na medida em que muitos funcionários não usufruíam da folga ainda em atividade e carregavam esse direito até a aposentadoria.