Jose Fernando Ogura/AEN – Decisão atende ação do Ministério Público Federal

O juiz da 1ª Vara Federal de Curitiba, Friedmann Anderson Wendpap determinou que a concessionária Caminhos do Paraná devolva valores arrecadados da praça de pedágio da Lapa (região metropolitana de Curitiba). A decisão é inédita, pois é a primeira vez que que uma empresa não fez acordo de leniência e vai devolver a tarifa cobrada.

O valor que será devolvido chega a R$ 150 milhões. A concessionária apresentou um plano de devolução do valor até outubro de 2021, sendo que 50% do montante será depositado nos primeiros 12 meses.

O valor estimado pelo Ministério Público Federal chegou a R$ 700 milhões no pedido inicial. Entretanto, a concessionária alegou que somando o lucro operacional e descontando-se os valores recolhidos a título de Imposto de Renda e Contribuição Social o lucro líquido com a operação da Praça da Lapa, entre os anos de 2003 e 2018, foi de aproximadamente 150 milhões de reais, valor estipulado para o pagamento.

A açãio movida pelo MPF, relata que existem indícios de que atividade criminosa, praticada há mais de vinte anos por agentes privados e públicos ligados à concessão viária, determinou forte desequilíbrio econômico-financeiro no contrato entre o Estado do Paraná e a empresa Caminhos do Paraná em prejuízo dos usuários das rodovias.