Assembleia: projeto será votado amanhã em sessão remota. Nani Gois /Alep –

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 15.433/2007, do Paraná, que estabelece as regras para a definição dos valores dos salários do governador, do vice e dos deputados estaduais. O texto estabelece que a remuneração equivale ao salário do presidente do STF, de R$ 39,3 mil mensais. O valor representa o teto salarial do funcionalismo público do País. Ainda segundo a lei paranaense, o salário do vice-governador deve ser equivalente a 95% dos vencimentos dos ministros do Supremo, ou R$ 37.335,00. Já para os deputados estaduais, a lei aprovada pela Assembleia prevê que eles devem receber 75% do que recebem os deputados federais, ou R$ 25.322,25.

A ação foi ajuizada pelo vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, no exercício da chefia do órgão. Segundo ele, o artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal proíbe a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Maia sustenta também que o atrelamento salarial implica reajuste de uma categoria de agentes públicos sem lei específica, quando o artigo 37, inciso X, da Constituição prevê que a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada dessa forma.

Na prática, a PGR está questionando uma manobra dos deputados paranaenses, que ao aprovarem a lei de 2007, estabeleceram a vinculação automática de seus salários aos dos deputados federais. Pelas regras anteriores, a Assembleia era obrigada, a cada final de mandato, a votar uma lei específica para definir os salários dos parlamentares da próxima legislatura. Com a vinculação automática, os deputados paranaenses se livraram do desgaste de ter que votar os aumentos, já que com o texto aprovado, a cada vez que a Câmara reajusta os vencimentos dos deputados federais, esse aumento é aplicado aos parlamentares do Estado.

Ainda de acordo com o vice-procurador-geral, o STF tem entendimento de que a vinculação ou a equiparação dos subsídios de agentes políticos de entes federados distintos ofende o princípio constitucional da autonomia dos estados.

Vícios – Mariz Maia pediu a concessão de liminar para suspender a eficácia dos artigos 1º, 2º-A e 3º da Lei 15.433/2007 do Paraná, das Leis estaduais 13.981/2002 e 12.362/1998 e de normas da Assembleia que, segundo ele, contêm os mesmos vícios relativos à remuneração do governador e dos deputados estaduais. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade das normas estaduais.

Vigência – Em despacho, o ministro Dias Toffoli, presidente do STF, destacou que a lei paranaense foi publicada em 2007 e, portanto, está em vigência há mais de 12 anos. Essa circunstância, segundo ele, afasta a excepcionalidade que justificaria sua atuação no caso com base no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que prevê a competência da Presidência para decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias. Em razão disso, Toffoli encaminhou os autos ao relator, ministro Gilmar Mendes, para apreciação do processo.

Em nota, o governo do Estado informou que “ainda não recebeu a intimação do STF e só irá se manifestar após ter conhecimento da íntegra da ação proposta”.