TCE-PR

Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) comprovou falhas no sistema de transporte coletivo de Ponta Grossa. O trabalho apontou deficiências no planejamento da licitação e no controle da execução contratual pela administração do principal município da região dos Campos Gerais. Entre os pontos positivos, a auditoria considerou a total cobertura geográfica do sistema. Firmado em 2003, por meio de licitação, o contrato com a Viação Campos Gerais (VCG) foi renovado em 2012, por um período de mais dez anos.

A auditoria analisou a qualidade do planejamento da gestão municipal para realizar a licitação e o desempenho da execução contratual em três quesitos: conforto, acessibilidade e tarifa. No total, a equipe de analistas de controle do TCE-PR comprovou cinco achados de auditoria – termo técnico utilizado para descrever situações que configuram irregularidades ou impropriedades. Para corrigi-los, fez 13 recomendações.

A primeira conclusão foi de que as falhas de planejamento foram ocasionadas pela ausência de pesquisa origem-destino, para apurar a demanda real e embasar a licitação do serviço. Essa pesquisa é essencial para captar a demanda oculta – aquela em que o potencial usuário não faz a viagem por inexistência de linha de ônibus. “Pesquisas origem-destino domiciliares, por serem custosas, não podem ser feitas rotineiramente. Porém, não se pode deixar de fazê-las ao menos quando da licitação do transporte coletivo, para embasar novo projeto, porque refletem a real demanda da população por transporte público”, escreveram os analistas do TCE-PR no relatório.

As falhas de planejamento da licitação também impediram a adequada expansão da infraestrutura do sistema de transporte coletivo. A consequência foi a construção de apenas um dos terminais de ônibus previstos como obrigação do concessionário. O único terminal implantado foi o do bairro Uvaranas. O Terminal do bairro Santa Paula teve o terreno comprado, mas não foi construído, porque o valor estipulado em edital para a obra (R$ 1 milhão) foi considerado insuficiente.

 

Remuneração da concessionária

A auditoria também apontou que a metodologia de cálculo da planilha de custos utilizada pela Prefeitura de Ponta Grossa possibilitou à concessionária, especialmente nos últimos anos, uma taxa de remuneração acima da média de mercado. Para chegar a essa conclusão, os analistas do TCE-PR compararam a metodologia própria adotada pelo município na elaboração do edital (em 2002) e mantida na renovação do contrato (em 2012), com outros dois referenciais atualmente utilizados no Brasil, elaborados pela extinta Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes (Geipot), subordinada ao Ministério dos Transportes; e pela Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP) – este último lançado em 2017.

Segundo a auditoria, isso resultou em um coeficiente de remuneração de capital imobilizado que, atualmente, pode ser considerado excessivamente alto. Mesmo após a renovação do contrato, em 2012, a tarifa técnica remunera o capital imobilizado em 12% ao ano, percentual retirado da metodologia Geipot na época em que a licitação foi realizada, quando os juros no Brasil eram mais altos.

Pela metodologia da ANTP, este percentual, atualmente, deveria ser de 7,48% ao ano. “A taxa de retorno do operador está em desacordo com aquelas praticadas atualmente no mercado, onerando a tarifa”, afirma o Relatório de Auditoria. A recomendação da auditoria é de que os investimentos já realizados sejam remunerados pela taxa antiga e que a administração municipal estabeleça, em comum acordo com a concessionária, nova taxa de remuneração do capital imobilizado para os novos investimentos, mais adequada ao cenário econômico atual.

 

Fiscalização inadequada

A auditoria também apontou que a Prefeitura de Ponta Grossa deixou de implantar uma estrutura de fiscalização adequada da execução contratual. A existência dessa estrutura seria fundamental devido ao modelo tarifário escolhido, no qual a tarifa é fixada a partir da análise dos custos do serviço, impondo o acompanhamento pormenorizado, para evitar eventuais manipulações de componentes da tarifa pelo concessionário do serviço público.

Os auditores do TCE-PR concluíram que a Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte (AMTT), que gerencia o sistema, não possui estrutura, sistemas informatizados e pessoal suficientes para realizar adequadamente, e em tempo real, esse controle. A Divisão de Fiscalização Viária da autarquia não possui sistema para a captação de preços no mercado relacionados aos insumos que mais impactam no valor da tarifa.

Também não há um sistema de controle informatizado próprio, para acompanhar as operações da concessionaria e conferir a quilometragem rodada pelos ônibus, entre outros itens da execução contratual. Além disso, a administração municipal não tem acesso aos dados brutos da bilhetagem eletrônica. Na avaliação da equipe de auditoria, esses dados poderiam, em comum acordo, ser fornecidos pela concessionária VCG, que possui um centro de controle das operações próprio.

 

Superlotação e falta de acessibilidade

A auditoria do TCE-PR concluiu que o sistema de transporte coletivo de Ponta Grossa não atende os usuários de maneira conveniente e adequada. Um desses problemas é a superlotação dos ônibus, especialmente nos horários de pico: das 5 às 7 horas e das 17 às 19 horas, de segunda a sexta-feira.

Verificação in loco realizada pelos auditores apontou que a ocupação dos veículos, nesses horários, ultrapassa 8 passageiros por metro quadrado. Segundo a literatura técnica, o limite de lotação aceitável é de 5 passageiros por m² e a própria Lei Municipal n° 7018/2012 – marco regulatório do sistema de transporte coletivo de Ponta Grossa -considera admissível o número máximo de 7 passageiros em pé por m².

Outra irregularidade são as limitações ao acesso de portadores de necessidades especiais (PNEs) ao sistema. Embora 100% dos ônibus estejam adaptados, os terminais e pontos de parada apresentam fragilidades para atender esse público. Nos quatro terminais avaliados (Central, Nova Rússia, Oficinas e Uvaranas), falta sinalização tátil e auditiva, piso tátil de alerta e direcional e também não há reserva mínima de 20% dos assentos em áreas próximas aos locais de embarque para esse público. Em dois terminais (Oficinais e Uvaranas), faltam sanitários adaptados a PNEs). Nos pontos de parada, as principais dificuldades são falta guias rebaixadas, de espaço adequado para cadeiras de rodas e de sinalização tátil para deficientes visuais.

Outra dificuldade, que afeta todos os usuários do sistema, é a falta de compatibilidade entre as informações dos horários dos ônibus veiculadas nos sites da AMTT e da Viação Campos Gerais, e os cartazes afixados nos terminais. Nas paradas, faltam informações sobre linhas e horários. 

 

A auditoria

Integrante do Plano Anual de Fiscalização de 2018, a auditoria foi executada por servidores da Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR. Em todas as fases – planejamento, execução e elaboração de relatório -, o trabalho foi feito por equipe multidisciplinar, envolvendo engenheiros civis, contadores, economistas e advogados. Essa situação contribuiu para a visão abrangente do sistema auditado.

As visitas in loco foram realizadas em dois períodos: de 15 a 19 de outubro e de 7 a 9 de novembro. Nesse período, os servidores do Tribunal de Contas coletaram documentos e informações, realizaram inspeções em terminais e pontos de ônibus, além de entrevistas com gestores, servidores municipais e passageiros. Essa auditoria piloto servirá de modelo para o planejamento de ações similares em outros municípios paranaenses.

As conclusões da auditoria foram enviadas à Prefeitura de Ponta Grossa, para manifestação dos gestores em cada ponto. No relatório final, a equipe destacou a disposição e o interesse demonstrados pelo município para implantar as 13 medidas corretivas recomendadas pelo TCE-PR. “Em muitos casos, já foram tomadas medidas para solucionar parte dos problemas”, afirma o relatório.