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O deputado estadual Goura e os vereadores Marcos Vieira e Dalton Borba, todos do PDT, encaminharam ofício ao Ministério Público do Paraná noticiando a utilização de fogos de artifício no Jardim Botânico Municipal pela prefeitura de Curitiba. Tal conduta é vedada tanto pela Lei Municipal nº 15.585/2019 quanto pelo Decreto Municipal 170/2015. O Ofício 173/2020, protocolado nesta quinta-feira (3), foi endereçado ao Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo, Alberto Vellozo Machado.

Conforme relatam os parlamentares, o fato ocorreu durante o evento de abertura do Natal de Curitiba – Luz dos Pinhais, no interior do Jardim Botânico, no dia 22 de novembro. De acordo com notícia veiculada pela própria Prefeitura, os fogos são exibidos ao final dos concertos, que duram cerca de 12 minutos, no decorrer de 3 horas.

“Ao final, um show de fogos de artifícios decorou o céu com luzes e cores ao som de Aleluia”, diz trecho de matéria veiculada no dia 23 de novembro no site da prefeitura (https://www.curitiba.pr.gov.br/noticias/natal-em-curitiba-comeca-com-fe-e-sem-aglomeracoes/57164). Segundo a prefeitura, o espetáculo “irá se repetir todas as noites, até o dia 23 de dezembro”.

“Esse é o papel do deputado, do vereador, fiscalizar os atos do Executivo. É isso que a gente fez como vereador e estamos fazendo como deputado. Não é questão de pegar no pé, é questão de observância às leis vigentes no nosso município, no nosso estado e no nosso país”, afirmou o deputado Goura.

O líder do PDT na Câmara Municipal, vereador Marcos Vieira, afirmou que o desrespeito à legislação por parte do prefeito é claro. “A lei é para todos! Se os cidadãos não podem, o prefeito também não pode”, frisou. Marcos também ressaltou a inversão de prioridades da prefeitura em um momento de agravamento da pandemia do novo Coronavírus.

“A poucas quadras do Jardim Botânico tem um hospital que já nem aceita mais pacientes por estar com a capacidade lotada e o prefeito está preocupado mais em organizar festival de fogos de artifício e atrações natalinas. É um desrespeito com cada curitibano, com cada vida perdida e com cada família que está enfrentando esse momento difícil e não está tendo o amparo que é preciso do poder público”, ponderou.

Da mesma forma o vereador Dalton Borba foi contundente ao afirmar que “não podemos abrir uma exceção para que o próprio gestor, o chefe do Poder Executivo venha descumprir essa lei de forma tão clara”. Dalton citou que além de desrespeitar a legislação, a ação do prefeito acaba gerando aglomerações. “Espero que o Ministério Público proceda de forma a esclarecer isso”, finalizou.

Legislação proíbe fogos de artifícios

Conforme apontou Goura, os Artigos 115 e 116 do Decreto Municipal 170/2015, que aprova o regulamento do uso das dependências do Jardim Botânico Municipal Francisca Maria Garfunkel Rischbieter – JBMFMGR e do Museu Botânico Municipal – MBM de Curitiba, não deixam dúvidas quanto a proibição desse tipo de ação.

De acordo com o artigo 115, “ficam vedadas atividades ou eventos que produzam poluição sonora ou atmosférica”. Já o artigo 116 é categórico: “Fica vedado o ingresso de fogos de artifício nas dependências do Jardim Botânico”.

Lei proíbe fogos

A Lei 15.585 foi sancionada em 20 de dezembro de 2019 e possui um prazo de 365 dias para regulamentação. Ela proíbe a queima, soltura e manuseio de fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeitos de tiro. A proibição atendeu uma demanda da causa animal e também das contempla as pessoas com portadoras do Transtorno do Espectro Autista, que sofrem com os barulhos dos fogos.