reprodução/Facebook – Arquimedes Ziroldo: segundo MP

O Ministério Público do Paraná, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), prendeu preventivamente na manhã de hoje, o ex-prefeito de Astorga, Arquimedes Ziroldo, o filho e a nora de Ziroldo e um homem apontado como laranja de uma empresa da família na “Operação Alavanca”, que apura a atuação de consórcio público usado ilicitamente por organização criminosa que fraudava licitações para obter vantagem indevida. Além das prisões, foram cumpridos mandados de busca e apreensão contra os investigados.

De acordo com a investigação do MP, municípios da região constituíram o Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná (Cindepar) – sediado em Astorga e presidido pelo ex-prefeito preso na operação – com a finalidade de viabilizar contratações centralizadas pelas administrações públicas para a realização de obras, principalmente de asfaltamento. Verificou-se que as empresas contratadas eram na realidade de propriedade do próprio Ziroldo.

Segundo a promotoria, os investigados atuavam criando empresas frias para participarem de licitações, violando o sigilo dos procedimentos, obtendo vantagem para contratar com o poder público, em prejuízo da concorrência e do município.

Além do ex-prefeito, foram presos dois de seus filhos que atuaram na organização das atividades ilícitas, e um “testa de ferro”. Os mandados foram expedidos pela Justiça de Astorga e cumpridos em Astorga, Rolândia, Londrina e Pitangueiras em sete residências, cinco escritórios e no escritório da Cindepar, localizado na Prefeitura de Astorga. São investigados os crimes de organização criminosa, fraude à licitações, falsidade ideológica, peculato e lavagem de dinheiro. Durante o cumprimento dos mandados, um dos filhos do ex-prefeito destruiu documentos relacionados aos fatos por isso responderá também pelo crime de supressão de documento.

Além da prisão e da busca e apreensão, foram determinadas medidas restritivas de suspensão de renovação e de novas contratações com o poder público, proibição de frequência ao Consórcio, de contatos entre os investigados, além de outras vedações.