O juiz Adriano Scussiatto Eyng, da 44ª Zona Eleitoral da Guarapuava (região Central), proibiu a realização de um evento que seria promovido pelos candidatos José Losso Neto e Vitor Hugo Burko, da Coligação “Por Você”. Eles iriam promover uma recepção na última quinta-feira (1º) para 205 pessoas e utilizaram o oferecimento de um lanche como chamariz para o público.

A decisão atendeu o pedido de antecipação de tutela em representação, apresentado pelo escritório Bonini Guedes Advocacia. “Verifica-se que o encontro, para o qual o convite foi realizado pelo próprio candidato ao cargo de Vereador e representado José Losso Neto, será realizado em um espaço locado e destinado para a realização de grandes eventos, a exemplo de festas de casamento, formaturas e aniversários, conforme conhecimento notório pela população de Guarapuava/PR”, afirmou o magistrado.

“Frise-se, ainda, o horário da realização do evento, ou seja, em horário noturno, com início às 19h, demonstrando que, em princípio, o citado lanche pode desbordar do conceito de mero café e pequenos lanches aos participantes”, acrescentou.

Ficou proibida a realização da reunião no Vitri Centro de Eventos, ou em qualquer outro local com as mesmas dimensões, sem que fossem fornecidas informações sobre o oferecimento de lanche ou qualquer tipo de refeição. A multa para descumprimento foi fixada R$ 25 mil para cada representado.