Ernani Ogata – Beto Richa chega ao Gaeco: juiz contesta alegações da defesa acatadas por Gilmar Mendes sobre ausência de “fatos novos” para prisão

No despacho em que acatou o novo pedido de prisão contra o ex-governador Beto Richa (PSDB), o juiz Fernando Bardelli Silva Fischer, da 9ª Vara Criminal de Curitiba, critica duramente, sem citar nomes, as decisões do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, que determinou a libertação e concedeu salvo-conduto ao tucano em outras duas investigações – das operações “Rádio Patrulha” e “Integração”, alegando que as denúncias não traziam nenhum “fato novo” que as justificassem. Na decisão, Fischer chega a comparar a exigência de “contemporaneidade” dos fatos para embasar as prisões preventivas a um “mantra da impunidade”. 

Richa, o ex-secretário de Estado do Cerimonial, Ezequias Moreira, e o empresário Jorge Atherino, foram presos hoje pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público Estadual, na Operação Quadro Negro, que investiga um esquema que teria desviado R$ 22 milhões em recursos de obras de reforma e construção de escolas. É a terceira vez que o ex-governador é preso em seis meses. Como as decisões anteriores de Mendes se referiam às operações “Rádio Patrulha”, do Gaeco, e “Integração”, do Ministério Público Federal, elas não alcançam, por enquanto, a Operação Quatro Negro.

Na nova denúncia, apresentada na última quarta-feira, o MP estadual apontou como razão para a prisão dos acusados o risco de obstrução das investigações. Além disso, o Gaeco argumenta ainda que o desvio dos recursos teria prejudicado 22 mil alunos, em razão das obras não realizadas.

Anda segundo o MP, dos delitos de corrupção e fraude à licitação pelos acusados, teriam supostamente decorrido “outras práticas criminosas que perduraram até o ano de 2017, como crimes de obstrução de investigações e lavagem de dinheiro”. A denúncia cita, por exemplo, o fato de Richa ter se encontrado com o ex-diretor-geral da Secretaria de Estado da Educação e delator do processo, Maurício Fanini, já durante a investigação, para pedir que ele mantivesse silêncio sobre o caso, e apagasse informações que pudessem comprometê-lo. “A partir de março de 2015, quando as irregularidades nas obras das escolas públicas estaduais começaram a se tornar públicas, o Investigado Carlos Alberto Riucha determinou a Maurício Fanini, também integrante do Governo e da organização criminosa que lá se formou, que excluísse de todo e qualquer dispositivo eletrônico que possuísse os registros de fotos, vídeos e comunicações entre ambos”, relata o juiz no despacho.

Colarinho branco – Nas outras duas operações em que determinou a liberação do ex-governador e outros presos e concedeu salvo-conduto a Richa, Mendes acatou os argumentos da defesa segundo os quais as denúncias se referiam a fatos antigos, que não teriam “contemporaneidade”, ou seja, que não justificavam prisões preventivas nesse momento. O juiz da 9ª Vara Criminal de Curitiba contesta esses argumentos alegando que a exigência de “contemporaniedade” dos fatos serviria apenas para proteger delitos praticados por criminosos “de colarinho branco”, estimulando a impunidade. 

Leia mais no blog Política em Debate.