Franklin de Freitas – Projeto criminaliza a elevação de preços de produtos e serviços sem justa causa durante períodos de emergência social

No início da pandemia, o preço de produtos como álcool em gel e máscaras chegou a subir até 161% em algumas localidades. Agora, com o novo aumento do número de casos — especialmente devido à variante ômicron —, há relatos de alta nos valores cobrados pelos laboratórios para testes de covid-19. Para tentar impedir eventuais abusos, o senador Angelo Coronel (PSD-BA) apresentou no início da pandemia um projeto de lei que criminaliza a elevação de preços de produtos e serviços sem justa causa durante períodos de emergência social, calamidade pública ou pandemia.

O projeto acrescenta um artigo ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) para determinar que “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços em época de emergência social, calamidade pública ou pandemia” pode resultar em pena de detenção de um a três anos e multa.

Também acrescenta um artigo ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para determinar que “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços médico-hospitalares em época de emergência social, calamidade pública ou pandemia” pode resultar em pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.