O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Representação apresentada pelo Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa da Região de Guarapuava (Gepatria) do Ministério Público Estadual do Paraná (MP-PR). O processo é derivado de ações civis públicas instauradas pelo órgão ministerial a respeito de atividades ilícitas praticadas por agentes públicos e privados no âmbito de licitações promovidas pelo Município de Prudentópolis (região Central).
Elas têm como origem as investigações referentes à Operação Caçamba, que resultaram na prisão em flagrante do então prefeito Gilvan Pizzano Agibert (gestões 2009-2012 e 2013-2015) pelo recebimento de propina paga por empresário do setor de coleta de lixo em 2015.Segundo o MP, servidores públicos abordaram, a pedido do ex-gestor, o proprietário de empresa contratada via licitação pelo município para realizar o serviço de transporte escolar para exigir que o empresário subcontratasse parte do objeto em favor de Fábio Schuerts, aliado político de Agibert.
Ainda conforme o Gepatria, a prática ilegal ocasionou o enriquecimento ilícito em R$ 78.565,50 de Schuerts. Para os conselheiros, o caso demonstra que houve “violação frontal aos princípios que regem o serviço público, especialmente os da moralidade, probidade, legalidade, eficiência e dever de licitar”.
A Corte multou Agibert e Schuerts em R$ 4.647,60 cada. A dupla ainda foi proibida de exercer cargo em comissão e contratar com a administração pública pelo prazo de cinco anos, conforme previsto no artigo 96 do mesmo diploma legal. Finalmente, os integrantes do Tribunal Pleno determinaram o encaminhamento de cópia da decisão ao Juízo Criminal de Prudentópolis.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso. Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator.