O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou a rejeição das contas de 2017 da prefeitura de Paiçandu (Norte do Estado), de responsabilidade do ex-prefeito Tarcísio Marques dos Reis (gestão 2017-2020). A desaprovação foi motivada por divergências de saldos entre o Balanço Patrimonial emitido pela Contabilidade do município e os dados enviados ao tribunal.

Após a análise dos argumentos da defesa, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) e a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) opinaram pela irregularidade das contas, com conversão em ressalva do item da ausência de avaliação sobre aspectos da gestão no Relatório do Controle Interno, e aplicação de multas. Entretanto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, recomendou a regularidade desta falha, uma vez que a impropriedade foi sanada com o envio de um novo Relatório do Controle Interno dentro das exigências solicitadas por instruções normativas do TCE-PR.

Além disso, Camargo propôs a conversão de outros dois itens em ressalva. São eles: o déficit orçamentário de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e regime próprio de previdência social (RPPS), no valor de R$ 2.396.039,47, representando 3,46% das receitas arrecadadas – percentual inferior aos 5% tolerados pelo Tribunal; e os atrasos na entrega dos dados do SIM-AM, com extrapolação do limite de 30 dias tolerado em nove meses daquele exercício.

O relator recomendou a emissão de Parecer Prévio pela irregularidade da PCA de 2017 de Paiçandu, com aplicação de multa ao ex-prefeito, em razão dos atrasos no envio de dados do SIM-AM, no valor de R$ 3.253,80. Os demais membros da Primeira Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade.