O Tribunal de Justiça do Paraná confirmou a condenação de um vereador de Paranaguá (Litoral do estado), denúnciado por improbidade pelo Ministério Público do Paraná. Na ação, o MP aponta que em 2016, quando era presidente da Câmara Municipal, o vereador, utilizando maquinário da prefeitura e de uma empresa de sua esposa, teria auxiliado na abertura de uma via de circulação irregular nas proximidades do Jardim Jacarandá. A conduta contribuiu para o aumento de ocupação irregular no entorno, onde existem áreas de preservação permanente, áreas úmidas e vegetação característica do Bioma Mata Atlântica.

Em julgamento de recursos do MP e da defesa, o TJ manteve a condenação e ainda aumentou para oito anos o período de suspensão dos direitos políticos do parlamentar. As sanções impostas, além disso, foram de ressarcimento integral do dano, multa civil correspondente a 20 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente público e pagamento de danos morais coletivos no montante de R$ 50 mil, a serem revertidos ao Fundo Municipal de Habitação.

Condenada em primeira instância ao pagamento de multa civil correspondente a 25 vezes o valor da remuneração recebida pelo vereador, a empresa da esposa do vereador foi absolvida, pois o Tribunal entendeu que ela foi usada como mero instrumento para a prática do ato de improbidade.