Pessoas portadoras de necessidades especiais, segundo a atual legislação brasileira, tem o direito de comprar carros com até 25% de desconto, através da isenção de impostos, como IPI e ICMS, que diminuem consideravelmente o valor final do veículo. Para isso, existem algumas regras. Os descontos são uma maneira da pessoa conseguir fazer as adaptações necessárias no veículo. Estão autorizados a usufruir desse benefício aqueles que apresentam ausência ou má formação de membro, ou seja, nanismo, mastectomia, quadrantectomia (retirada de parte da mama), amputação e encurtamento de membros. Problemas de coluna (graves ou crônicos), como escoliose acentuada, espondilite anquilosante e hérnia de disco também fazem parte da lista, bem como doenças que afetem braços e ombros, como túnel do carpo, bursites, tendinite e manguito do rotador. No caso de doença neurológica ou degenerativa se enquadram: mal de Parkinson, síndrome de Down, AVC, paralisia cerebral, AVE, esclerose múltipla, usuário de talidomida e ostomia.
Portadores das patologias: diabetes, hepatite C, HIV+, renais crônicos (com fístula), hemofílicos, cânceres, cardiopatia e linfomas, e pessoas com paralisias: triplegia, triparesia, monoplegia, monoparesia, paraplegia, tetraplegia, tetraparesia, hemiplegia também têm direito. Problemas com nervos e ossos: artrite, artrose, artrodese, lesões por esforços repetitivos, próteses internas e externas e poliomielite e deficiência visual (acuidade visual menor que 20/200 – índice de Snellen – no melhor olho, campo visual menor que 20º ou ambos) são os Portadores de Necessidades Especiais (PNE) que encerram a lista dos beneficiados pelo desconto para deficientes na compra de carros. Nos casos em que o portador de necessidade especial for impossibilitado de dirigir, é possível apresentar representantes que terão direito ao desconto para deficientes na compra de carros, porém com algumas especificidades. Elas, por sua vez, são: o limite de valor R$70.000 e a necessidade de fabricação no Brasil, para isenção total.
Caso o veículo passe desse valor, é descontado apenas o IPI, neste caso incluem os importados. De acordo com a legislação, o comprador deve adquirir o carro em até 270 dias após o deferimento da autoridade fiscal responsável.
O tempo mínimo de permanência com ele é de 2 anos e a potência máxima precisa ser de 129 cv para que a isenção seja de IPI, ICMS e também do IOF. No Paraná o IPVA também não precisa ser pago. De acordo com dados da Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva (Abridef), as vendas de veículos com isenção superaram as 42 mil unidades em 2012, passaram para 84 mil em 2014, 187,5 mil em 2017 e alcançaram cerca de 250 mil carros em 2018.