De acordo com a Constituição da República de 1988, o salário mínimo deve
suprir as necessidades básicas (alimentação, moradia, educação, saúde,
lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social) do trabalhador e
de sua família. A lei máxima do nosso País também define o reajuste
periódico do salário mínimo para preservar o poder aquisitivo do
trabalhador. O valor do salário mínimo nacional é estabelecido e reajustado
pelo Governo Federal.

O salário mínimo passou a vigorar no Brasil a partir de 1º de maio de 1940
(criado pelo decreto lei nº. 399 de abril de 1938), durante o governo de
Getúlio Vargas.

Vejamos o artigo 76 da Consolidação das Leis Trabalhistas:

“Art. 76 – Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga
diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador
rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de
satisfazer, em determinada época e região do País, as suas necessidades
normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte”.

O valor do salário mínimo nacional, a partir de 01 de Janeiro de 2010, é de
R$ 510,00 (quinhentos e dez reais). A alteração ocorreu através da Medida
Provisória nº. 474, de 23.12.2009 – Dou 24.12.2009. Confira os valores:

Mensal ……………..R$ 510,00

Diário …………………R$ 17,00

Horário………………….R$ 2,32

Com a alteração do salário mínimo, ocorreu também a alteração dos valores do
seguro-desemprego, a partir de janeiro de 2010.

O seguro-desemprego é um benefício integrante da seguridade social,
garantido pelo art. 7º da Constituição da República e tem por finalidade
prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em
virtude de dispensa sem justa causa, ou seja, quem tem direito a recebê-lo é
o empregado demitido sem justa causa.

O valor da parcela do benefício do seguro-desemprego corresponde ao salário
mínimo nacional vigente (atualmente, R$ 510,00) e o valor máximo não poderá
exceder R$ 954,21. 

Vejamos como ficou a tabela para o cálculo das parcelas do
seguro-desemprego, a partir de Janeiro de 2010:

Tabela do Seguro-Desemprego

(Resolução nº. 623, de 24.12.2009 – DOU de 28.12.2009)

Faixa da média Salarial

Cálculo da parcela

Até R$ 841,88

Multiplica-se o salário médio dos três últimos meses por 0,8 (80%)

Acima de R$ 841,89 até R$ 1.403,28

Multiplica-se R$ 841,88 por 0,8 (80%) e, o que exceder R$ 841,89,
multiplica-se por 0,5 (50%), somando os resultados

Acima de R$ 1.403,28

Acima de R$ 1.403,28

 

A partir da alteração do salário mínimo nacional, a Previdência Social
também promoveu alterações nas faixas de contribuição a serem aplicadas aos
segurados empregados, trabalhadores avulsos e domésticos. Vejamos a nova
tabela de alíquotas para fins de recolhimento ao INSS, a partir de 01 de
Janeiro de 2010:

 

Tabela de Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e
Trabalhador Avulso 

 Portaria Interministerial nº. 350 – DOU 31.12.2009.

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
R$

ALÍQUOTA PARA FINS DE
RECOLHIMENTO DO INSS (%)

Até 1.024,97

8,00

De 1.024,98 até 1.708,27

9,00

De 1.708,28 até 3.416,54

11,00

 

Os valores das cotas do salário-família por filho ou equiparado de qualquer
condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a
partir de 1º de janeiro de 2010, é de:

 

Portaria Interministerial nº. 350 de 30.12.09 – DOU 31.12.09

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO R$

COTA SALÁRIO-FAMÍLIA

R$ 531,12

R$ 27,24

R$ 531,13 a R$ 798,30

R$ 19,19

 

 

* Juliane Baggio Scholz é bacharel em Direito e consultora Trabalhista e
Previdenciária do Cenofisco – Centro de Orientação Fiscal.