DESTAQUE

CEF não deve responder por dano causado no interior de casa lotérica
A Caixa Econômica Federal (CEF) não é parte legítima para figurar no polo passivo de ação em que se pede indenização por danos materiais e morais em razão de ferimento provocado por disparo de arma de fogo, ocorrido no interior de casa lotérica. O entendimento, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No caso, o consumidor ajuizou a ação afirmando que estabelecimentos dessa natureza têm o status de agentes da CEF, que está obrigada à prestação de segurança para todos os que usufruem dos serviços.
Em primeiro grau, a ação foi extinta, em virtude da ilegitimidade passiva da Caixa. Inconformado, o consumidor apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a sentença.
No STJ, o consumidor alegou que, ao indeferir pedido de produção de provas, o tribunal estadual violou os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Sustentou, ainda, que a CEF é parte legítima para responder pelos danos ocorridos no interior de casas lotéricas, pois estas constituem “estabelecimentos conveniados”. Por último, afirmou que a CEF, “como empresa que permite a atividade das casas lotéricas, delas auferindo percentual de comissão, tem responsabilidade objetiva, no caso de danos que venham a ocorrer em razão do risco da atividade normalmente desenvolvida”.
Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a análise da Circular Caixa 539/11 – que regulamenta as permissões lotéricas e delimita a atuação das respectivas unidades – permite inferir que, embora autorizadas a prestar determinados serviços bancários, não possuem natureza de instituição financeira, já que não realizam as atividades referidas na Lei 4.595/64 (captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros).
“Claro está que a pessoa jurídica delegante do serviço não é responsável pela reparação de eventuais danos causados a terceiros no interior do estabelecimento do permissionário”, assinalou a ministra.
Segundo Andrighi, a eventual possibilidade de responsabilização subsidiária da CEF, verificada apenas em situações excepcionais, não autoriza o ajuizamento de ação de indenização unicamente contra a instituição bancária.
Assim, a relatora concluiu que, sob qualquer ângulo que se examine a questão, a conclusão é a de que não há obrigação legal ou contratual imposta à CEF que conduza à sua responsabilização pelo dano causado ao consumidor no interior da casa lotérica.

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Foz do Iguaçu é palco de discussão sobre Direito Notarial e Registral
Acontece nos dias 5 e 6 de abril o I Seminário Estadual de Direito Notarial e Registral, em Foz do Iguaçu (PR). O objetivo é analisar a fundo os institutos jurídicos que norteiam os serviços notariais e de registros públicos, destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia de determinados atos e negócios jurídicos realizados pela sociedade em geral.
O evento é destinado a titulares de cartórios extrajudiciais, funcionários, advogados, bacharéis e estudantes de Direito, entre outros profissionais e estudantes interessados na temática do evento. O seminário é promovido pelo Instituto de Estudos dos Escrivães, Notários e Registradores do Paraná (Inoreg-PR).
Nesta primeira edição, serão debatidos temas do Direito Notarial e Registral com abordagem prática e com ponderações acadêmicas sobre os desafios e a consolidação do setor. O evento terá seis palestras e o tema de abertura será Aspectos do Novo Código Comercial para Notários e Registradores e Eireli, apresentado pelo mestre em Direito Político e Econômico e especialista em Direito Comercial, Fernando Cândido da Silva.
Entre os palestrantes convidados estão o vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR) e presidente do Colégio Notarial do Paraná, o tableião Angelo Volpi, a professora e registradora de imóveis, Daniela Rosário, o advogado Fernando Abreu, o professor de Direito Tributário Antônio Herance Filho e o registrador de imóveis e secretário geral do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), José Augusto Alves Pinto.
O evento tem a participação do Colégio Notarial do Brasil e o apoio da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), da Anoreg-PR, do Fundo de Apoio do Registro Civil de Pessoas Naturais (Funarpen), da Carteira de Previdência Complementar dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná (ConPrevi) e do Registro de Civil de Pessoas Naturais do Paraná (Irpen).

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DIREITO E POLÍTICA

Na boca do estômago

Carlos Augusto
Vieira da Costa

No início dos anos 80 Aécio Neves era apenas mais um jovem representante da alta burguesia mineira que curtia gastar o seu tempo ocioso entre as praias e as noites da cidade maravilhosa. Foi por isso que sua escolha como herdeiro do legado político deixado por seu avô, Tancredo Neves, morto em 21 de abril de 1985, foi cercada de grande desconfiança.
O fato, porém, é que Aécio surpreendeu, e já em 1987 cravou sua primeira eleição para a Câmara Federal. Depois foram mais três mandatos de deputado federal, uma presidência da Câmara, dois mandatos de governador e um de senador, forjando uma carreira a tal ponto brilhante que o consagrou como o mais bem posicionado candidato da oposição ao Palácio do Planalto para 2016.
Todavia, há quem não pense assim, a exemplo de Ciro Gomes, o “enfant terrible” do Ceará, que uma vez, ao ser perguntado sobre Aécio, respondeu que se tratava de um bom rapaz, carismático e bem apessoado, mas a quem faltava algo fundamental: leitura.
A definição de Ciro chamou a atenção de muitos para o que até então passara despercebido: a ausência de qualquer referência aos conceitos clássicos da sociologia política nos discursos do político mineiro.
Esta deficiência, aliás, ficou marcada dias atrás quando Aécio, no plenário de Senado Federal, em um discurso sobre os dez anos do governo petista, foi “demolido” por um aparte do Senador Lindbergh Farias (PT-RJ), que em poucas palavras resumiu que o senador mineiro havia gasto trinta minutos para discorrer sobre a agenda política do país sem ter em nenhum momento pronunciado as palavras “povo, pessoas, gente, emprego, miséria e inclusão social”. Vale a pena ver o vídeo.
Na verdade, esta comparação vem bem a propósito para ilustrar a crítica de Ciro ao senador mineiro, pois Lindbergh, diferentemente de Aécio, gastou sua juventude no movimento estudantil, imerso nos debates e leituras próprias ao meio, absorvendo a doutrina e os conceitos que lhe deram não apenas musculatura intelectual, mas especialmente a inspiração e a retórica que lhe credenciaram para presidir em 1992 a União Nacional dos Estudantes e liderar o movimento dos “caras pintadas”, com participação significativa no impeachment do presidente Collor.
Evidentemente que esta singela comparação não se presta a confrontar ambos, até porque estão em estágios bem diferentes da política, com mínimas possibilidades de um enfrentamento eleitoral direto no curto prazo. Todavia, o episódio deixou claro que Aécio precisa melhorar, e muito, a sua apresentação e seu raciocínio, pois embora Lindbergh não seja fraco, no elenco petista há muito mais gente com capacidade de produzir estragos ainda maiores.

*O autor é Procurador do Município de Curitiba

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SABER DIREITO

A prisão de Jesus Cristo sob a ótica do direito

*Roberto Victor
Pereira Ribeiro

Antes de qualquer comentário, faz-se mister asseverar que o povo judeu era regido por três sistemas legais: O Talmud – série de feitos e ensinamentos passados oralmente de pai para filho -; A Torah ou Pentateuco – primeiro cinco livros da Bíblia Sagrada: Gênesis, Êxodo, Levítico, Números e Deuteronômio – e as Misnahs – espécies de súmulas editadas pelo Sinédrio, a Suprema Corte do Povo Judeu.
Foi uma sexta-feira, por volta das 23:00 horas, que se iniciou o maior escândalo judicial da história da Terra.
A Misnah 4.1 preconiza a proibição expressa de qualquer ato judicial formalizado à noite.
Alguns estudos históricos afirmam que tal Misnah já estava em vigência na época da prisão de Jesus à noite.
Era ilegal no ordenamento hebreu como também o é no Direito Brasileiro, conforme vemos na Carta Magna de nossa nação: Art. 5º; XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
No Código de Processo Penal pátrio nos arts. 282 e 283 há os preceitos sobre a prisão: Art. 282 – À exceção do flagrante delito, a prisão não poderá efetuar-se senão em virtude de pronúncia ou nos casos determinados em lei, e mediante ordem escrita da autoridade competente; Art. 283 – A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitando as restrições relativas à inviolabilidade do domicilio.
Três detalhes não podem passar despercebidos no ato da prisão: a inviolabilidade de domicílio, a não existência de mandado de prisão e a ausência dos institutos da prisão provisória e prisão preventiva no Direito Hebraico.
Jesus foi preso no jardim do Getsêmani, situado no Monte das Oliveiras que ficava a cerca de 100 metros da muralha leste da cidade. Havia uma gruta onde os discípulos de Jesus descansavam enquanto ele orava a poucos metros adiante. Essa gruta tinha 17 metros de comprimento, 9 metros de largura e 3,50 metros de altura. O termo “Getsêmani” em hebraico quer dizer “lugar do óleo”. Entendemos que o Getsêmani seria um horto bem definido onde havia um lagar para fabricação de óleo. O conceituado escritor Kurt A. Speidel assim exclama a respeito do Getsêmani: “Esta gruta natural, naquela época, servia para fins agrícolas. Havia ali um lagar para fazer óleo e uma cisterna em que se recolhia água”.O Código Penal Brasileiro em seu art. 150, § 4º, assim define domicilio (casa): § A expressão “casa” compreende: I – Qualquer compartimento habitado; II – Aposento ocupado de habitação coletiva; III – Compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
O horto das Oliveiras era uma montanha arborizada e com mananciais de água onde alguns trabalhavam na extração de frutas e no recolhimento de águas e óleos. Jesus nomeou 12 homens para serem seus apóstolos, porém era seguido diuturnamente por 72 discípulos conforme vemos em Lucas capítulo 10, versículo 1. Vários desses discípulos laboravam no Getsêmani e estavam com Jesus no momento da prisão, apesar de alguns evangelistas omitirem tal informação. Desta face os sacerdotes e policiais do Templo violaram “domicílio” e à noite, contrariando totalmente o art. 245 do CPP. O respeito ao domicílio remonta à Grécia antiga e é costumeiramente mostrado nas obras de Demóstenes.
Jesus não foi preso em flagrante delito. Então onde está a ordem de prisão?
Há de se demonstrar que a prisão de Jesus ocorreu totalmente com a ausência do mandado e ainda foi efetuada em dia festivo, durante a noite no momento da realização do Sefer. Essa cerimônia era o grande banquete doméstico um dia antes da festa do Pessach e era presidido pelos chefes das famílias com todos os seus membros, então na rua não havia quase ninguém a não ser os indigentes e leprosos daquela época que nada podiam fazer para testemunhar a ilegalidade da prisão.
Jesus não foi preso provisoriamente nem preventivamente, pois além de não existir tais modalidades de prisão no Direito Hebreu, ele sequer foi indiciado ou investigado judicialmente.
Foi preso à noite, mais ou menos às 23 horas, de acordo com alguns estudiosos. Preso à noite e às escondidas.
Fizeram à prisão a noite, e no dia do Sefer. Essa celebração era a confraternização familiar no interior das casas, um dia antes da grande celebração do Pessach. Essa cerimônia era presidida pelo chefe da família com todos os membros. Nenhum cidadão deveria ficar na rua nesta noite de culto. Exatamente nesse momento os inescrupulosos saíram e prenderam Jesus, sem mandado de prisão, e ainda violando domicílio. Saíram em uma multidão, soldados romanos, sacerdotes, escravos armados com porretes, anciões e os oficiais militares do templo. Todos armados. Arquivos históricos lecionam que era terminantemente proibido aos judeus portarem armas durante a Páscoa (Pessach) e na prisão de Jesus escravos e policiais judeus empunhavam armas.
Como afirmou Ruy Barbosa: “No julgamento instituído contra Jesus, desde a prisão, uma hora talvez antes da meia-noite de quinta-feira, tudo quanto se fez até o primeiro alvorecer da sexta-feira subseqüente, foi tumulturário, extrajudicial, e atentório dos preceitos legais”.

* O autor é advogado do Ribeiro Advocacia & Advogados Associados e escritor da Academia Brasileira de Direito

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A CONDUTA E O DIREITO PENAL

…É preciso inventar novos valores para um novo homem…!

Jônatas Pirkiel

De todos os assuntos dos quais a ciência possa estudar a fundo, um que nunca trará uma conclusão definitiva é a conduta humana. Talvez, por isto, Nietzsche tenha dito o que acima foi transcrito: é preciso inventar novos valores para um novo homem…. Ou, tenha levado o escritor português, José Saramago, a afirmar que …os animais podem ser selvagens, mas que apenas o homem é cruel…
São fundamentos que vamos buscar para tentar entender porque somente o homem é capaz de tamanhas crueldades contra a natureza, contra os animais e contra a sua própria espécie, até mesmo quando estas são indefesas. Se os jornais fossem divulgar todas as condutas de crueldade praticadas contra as crianças em cada canto do nosso país (nem precisa ser do mundo), ficaríamos mais barbarizados, sem entender até que limite chega a bestialidade humana.
Na semana que passou uma criança de 6 anos, João Felipe, foi encontrado morto dentro de uma mala, cujo crime foi confessado pela manicure Suzana do Carmo de Oliveira Figueiredo, porque teria um relacionamento com o pai do menino e queria tão somente dar um susto no suposto amante.
O corpo da criança foi encontrado na cidade de Barra do Piraí, no Estado do Rio de Janeiro, em uma mala na casa da manicure, de 22 anos, que trabalhava para a mãe da vítima. De acordo com a polícia, …por volta de 14h30 da tarde de segunda-feira, a manicure ligou para a escola se fazendo passar pela mãe da criança. Ela teria dito que a babá tinha se enganado ao levá-lo para a escola, já que ele precisava ir ao médico. Em seguida, a manicure pediu que João Felipe fosse colocado em um táxi. Ainda segundo a polícia, Suzana teria levado a menino para o Hotel São Luiz, no Centro da cidade, e o asfixiado. No fim da tarde, a mãe do menino foi à escola buscá-lo. Foi quando ficou sabendo do ocorrido e entrou em contato com a polícia, que iniciou então as investigações….
Casos como este, ou de um goleiro que manda ou aceita a morte da amante cujo corpo é dado para cachorros comerem. Um pai que joga a filha da janela, ou uma filha que com a ajuda do namorado mata os pais. Ainda, um jovem que entra num cinema e dispara uma metralhadora ou um outro que entra numa escola e atira contra crianças indefesas, não encontram justificativa naquilo que poderíamos chamar de pessoa humana. Daí porque afirmações como as de Saramago ou de Nietzsche…

* O autor é advogado criminalista (Jô[email protected])


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PAINEL JURÍDICO

Ônibus
Os ônibus de uma empresa de transporte urbano de Brasília deverão ter ar-condicionado, direção hidráulica, câmbio automático e motor traseiro. A determinação é da juíza da 14ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, que tomou a decisão baseada em estudos sobre as condições as condições de trabalho de motoristas e cobradores na capital federal.

Justa causa
A empresa pode demitir por justa causa empregado que, comprovadamente, utilizou e-mail corporativo da empresa para troca de mensagens com conteúdo pornográfico. O entendimento é da 6ª Turma TST.

Alimentos
A verba alimentar definitiva, quando superior ao valor fixado provisoriamente, retroage à data da citação. O entendimento é da 3ª Turma do STJ.

Ficha limpa
Por decisão do CNJ, os tribunais brasileiros não podem mais exigir certidão da Justiça do Trabalho para nomeações em cargos comissionados ou funções de confiança.

Defensor
Defensor público se sujeita ao estatuto da OAB e a inscrição na Ordem é indispensável para o exercício da sua atividade. A decisão é do juiz federal José Henrique Prescendo, de São Paulo.

Prêmio
O advogado Gustavo Swain Kfouri recebeu no último dia 27 o prêmio Cidade de Curitiba da Câmara Municipal. A proposição foi do O vereador Zé Maria (PPS). O prêmio é entregue anualmente na Sessão Solene comemorativa ao aniversário da cidade e destina-se a prestar homenagens às empresas ou cidadãos que tenham alcançado destaque em suas áreas de atuação no ano anterior.

Prisão
O Estado do Rio Grande do Sul foi condenado ao pagamento de indenização para uma mulher cujo companheiro foi morto em uma cela de um presídio estadual, dois dias após ter sido preso. Foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 35 mil e pensão mensal equivalente a 2/3 do salário mínimo, até a data em que o falecido completaria 72 anos de idade, ou que a autora case novamente ou faleça. A decisão é do TJ do Rio Grande do Sul.

Remédio
O TRF da 4ª Região determinou ao estado do Paraná e à União que forneçam, em 30 dias, o medicamento Cystagon a uma criança. Ela sofre de uma doença rara,de origem genética, e que pode levar à morte. A decisão da 3ª Turma entendeu que o remédio é o único tratamento disponível e deve ser fornecido pelo poder público, ainda que não seja registrado na Anvisa.

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DIREITO SUMULAR

Súmula n. 477 do STJ — A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.

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DOUTRINA
“Sob outra perspectiva processual, o estado pode figurar como réu, isoladamente ou compondo um litisconsórcio passivo com outro corresponsável, por ação ou omissão, como causador de lesão virtual ou efetiva aos interesses dos consumidores, como alude Hugo Nigro Mazzilli: “(…) na lesão ao consumidor, é comum falar, pelo menos, uma fiscalização estatal adequada. Propagandas abusivas ou enganosas, e, mais ainda, de substâncias tóxicas ou aptas a ensejar a dependência física ou psíquica, como o fumo e o álcool, são toleradas pelo Estado e veiculadas na televisão e em outros meios de comunicação, até para crianças, não como vícios que são, mas sempre acompanhadas de imagens felizes, requintadas e desportivas”.. Por isso, ainda conclui: “As pessoas jurídicas de direito público, mesmo quando não sejam diretamente causadoras da lesão de interesses difusos, também podem ser cololcadas no pólo passivo da relação processual e, em tese, até mesmo podem ser responsabilizadas solidariamente pelo dano ocorrido””.
Trecho do livro Manual do Consumidor em Juízo, de Rodolfo de Camargo Mancuso, página 159. São Paulo: Saraiva, 2013.

LIVROS DA SEMANA

O curso de direito e processo eletrônico é indicado a estudantes, professores, concurseiros e profissionais (das áreas jurídicas, administrativa, contábil, econômica, de informática e de recursos humanos) por ser descomplicado e atual.
Atende ao conteúdo programático dos muitos cursos de graduação e pós-graduação que possuem em sua grade curricular a disciplina Direito Eletrônico (ainda que com outras nomenclatura), alinhando-se também com os editais de concursos públicos.
O livro inova ao contemplar o estudo das mais diversas áreas do Direito envolvidas com a Internet e a Tecnologia da Informação e ao reunir em um único volume, temas do direito material (crimes, e-commerce, contratos, tribulação, privacidade, responsabilidade civil, dano moral, monitoramento de e-mails) e aspectos do direito processual (processo eletrônico, meios de prova, ata notarial e pericia). O resultado é um livro multidisciplinar, que aborda os assuntos sob a ótica do direito constitucional, penal, civil, empresarial, processual, do consumidor, do trabalho, entre outros ramos.
Tarcisio Teixeira — Curso de Direito e Processo Eletrônico – Doutrina, Jurisprudência e Prática — Editora Saraiva, São Paulo 2013

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Este é o volume inaugural de uma coleção que propõe a construção do direito processual civil. O objeto de estudo não se limita ao processo, mas também se amplia na ótica do direito processual como um sistema harmônico de regras e princípios previstos na Constituição Federal, na legislação infraconstitucional e nos atos infralegais. O volume 1 dedica-se a suprir a falta de uma “parte geral” no CPC. Para tanto, foi dividido em quatro partes. A primeira faz um panorama sobre o estudo do direito processual civil na atualidade; a segunda desenha o modelo constitucional do direito processual civil; a terceira trata dos temas fundamentais da disciplina e examina a jurisdição, a ação, o processo e a defesa; a última parte delineia o modelo infraconstitucional do direito processual civil, trazendo ao final um pequeno glossário. Trata-se de consulta indispensável para quem deseja compreender esse ramo do Direito no atual contexto de suas reformas.
Cassio Scarpinella Bueno — Curso Sistematizado de Direito Processual Civil — Editora Saraiva, São Paulo 2013

 

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COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA
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