A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou que apenas os funcionários das farmácias terão acesso direto aos medicamentos. Remédios fitoterápicos que não precisarem de receita poderão ficar ao alcance dos consumidores, mas os outros medicamentos deverão ficar guardados atrás do balcão. As farmácias também deverão alertar, com cartazes, sobre os riscos da automedicação.

A Anvisa também regulamentou os serviços das farmácias e a venda de medicamentos pela internet e por telefone. As farmácias poderão medir pressão, temperatura, taxa de glicose, aplicar medicamentos e furar orelha para a colocação brincos.

Somente lojas abertas ao público podem vender remédios por telefone ou internet. A regra não vale para os remédios tarja preta, que só poderão ser comprados pessoalmente. Quando o remédio for sujeito à prescrição médica, a receita precisa ser vista pelo farmacêutico antes da venda, por isso a farmácia tem que garantir a comunicação entre comprador e farmacêutico.

A Anvisa aprovou ainda a relação de produtos que podem ser vendidos em farmácias e drogarias. As farmácias que funcionam dentro dos hospitais ou de qualquer outro estabelecimento de saúde terão legislação específica. A Instrução Normativa está publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.

De acordo com a norma, fica liberada a comercialização de medicamentos, plantas medicinais, drogas vegetais, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, produtos médicos e para diagnóstico in vitro. As plantas medicinais serão privativas de farmácias comuns e fitoterápicas, observados o acondicionamento adequado e a classificação botânica. Entre os produtos permitidos estão os que podem ser usados sem risco por leigos em ambientes domésticos, conforme especificação definida pela Anvisa.Entre os produtos para diagnóstico in vitro, fica permitida a comercialização apenas dos produtos para autoteste.

A venda de mamadeiras, chupetas, lixas de unha, alicates, pentes, escovas, toucas para banho, brincos estéreis — desde que o estabelecimento fure a orelha também — está liberada. É proibido o comércio de piercings e brincos comuns.

A comercialização de essências florais, empregadas na floralterapia, só será permitida em farmácias. É vedado o comércio de lentes de grau, exceto quando não houver no município estabelecimento específico para esse fim, de acordo com legislação vigente.
Os alimentos para dietas com restrições de nutrientes continuam permitidos. Caso o estabelecimento farmacêutico opte pela comercialização de alimentos destinados a pacientes com diabetes, esses produtos terão de ficar em local destinado unicamente a eles, de maneira destacada de outros produtos e alimentos.

Fica permitida a venda dos suplementos vitamínicos ou minerais regularizados. Continuam permitidos os chás, o mel, a própolis e a geléia real.
Os estabelecimentos terão prazo de seis meses para se adaptar. O descumprimento das disposições contidas nessa instrução normativa constitui infração sanitária.
Os estabelecimentos terão seis meses para se adaptar às novas regras.