O texto garante a participação e o controle social do Estado, pela sociedade, na elaboração e implementação das políticas públicas para Proteção e Defesa do Consumidor. (Orlando Kissner/Alep)

Concentrar recursos para o financiamento de ações com objetivo de informar, orientar defender e reparar danos causados ao consumidor paranaense é a finalidade do projeto aprovado pela Assembleia Legislativa do Paraná nesta quarta-feira (3).

A proposta 520/2022, do Poder Executivo, chegou ao Plenário em primeiro turno de votação e altera a Lei 14.975/2005, que trata do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fecon). Uma das alterações propostas pelo projeto é vincular o órgão à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SEJU). A iniciativa recebeu emenda da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A alteração também insere uma série de incisos ao artigo 6° da Lei 14.975/2005. O artigo trata das competências e atribuições do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Confeco), responsável por gerir o Fundo.

Entre elas, o acompanhamento e controle da execução da Política Estadual de Defesa do Consumidor e a apresentação de proposições para o seu aperfeiçoamento; a garantia da promoção da participação e controle social do Estado pela sociedade na elaboração e implementação das políticas públicas para Proteção e Defesa do Consumidor, por intermédio de programas, projetos e ações; e a indicação das prioridades de atuação, auxiliando na aplicação de recursos públicos estaduais destinados ao setor.