O Ministério Público Federal em Erechim, no norte gaúcho, enviou recomendação a oito instituições bancárias do município para que cessem a cobrança de “taxa por cheque de baixo valor”. O MPF explicou, em nota, que caso a recomendação não seja acatada irá propor ação civil pública. A orientação foi emitida para o Banco do Brasil, Bradesco, Santander, HSBC, Unibanco, Itaú, Caixa Econômica Federal e Banrisul.

As instituições terão 15 dias para cancelar este tipo de cobrança. Na avaliação do procurador da República em Erechim Mário Sérgio Barbosa, a taxa “não equivale a prestação de serviço, como a confecção de talonário ou compensação de título, mas apenas meio de a instituição financeira desestimular o exercício do direito do consumidor de emitir o título de crédito abaixo de valor por ela fixado arbitrariamente, além do evidente interesse arrecadatório”.

O procurador recordou que os bancos já cobram pela emissão de talões e manutenção de contas. A cobrança contraria normas do Código de Defesa do Consumidor, na ótica do procurador. O MPF constatou que a cobrança varia entre R$ 0,50 e R$ 0,65 por folha de cheque com valor inferior a uma média de R$ 40,00. O órgão também recomendou ao Banco Central e ao Conselho Monetário Nacional a proibição desta prática.