Procon-PR já fez mais de 300 atendimentos sobre contratos com escolas e número deve aumentar

Josianne Ritz

Agência Brasil

A relação entre colégios e pais principalmente no que diz respeito às aulas online e o valor das mensalidades anda estremecida em tempos de pandemia. De um lado, os colégios alegam que precisam manter a folha de pagamento e a equipe para as aulas via internet e de outro, os pais alegando dificuldades financeiras e que o conteúdo online não supre o a demanda de aprendizagem. O Procon-Pr vem orientando que nesse momento tão delicado o acordo entre as partes é a melhor solução, mas se não há acordo, os pais podem fazer uma reclamação formal no site do Procon-PR.  “Desde 23 de março, o Procon-PR, registrou pelo menos 340 atendimentos relativos a contratos de educação, de escolinhas à universidades”, disse a diretora do órgão, Claudia Silvano. Mas os números podem ser maiores, segundo ela, porque é preciso juntar dados de duas plataformas. De acordo com Claudia, os atedimentos não são necessariamente processos, porque muitos pais tiram a dúvidas. “Mas certamente teremos uma demanda muito grande sobre educação na pandemia para resolver”. 

Por autorização do Ministério da Educação (MEC), é possível que a instituição de ensino possa oferecer, alternativamente às aulas presenciais, aulas em vídeo por transmissão online, desde que garantida a qualidade didática, o professor, as mesmas orientações, que englobe a aplicação das avaliações e o acompanhamento ao aluno, e desde que haja aceitação por parte do aluno/contratante. Segundo o Procon-PR, se o consumidor quiser a manutenção do contrato, as mensalidades deverão continuar sendo pagas, na forma e no valor combinados no contrato de prestação de serviços educacionais firmado entre as partes, podendo haver, todavia, a concessão de descontos relativos àquelas disciplinas que não comportem formas alternativas de transmissão de conteúdo (aulas práticas em laboratórios, por exemplo) ou resultantes de eventual diminuição de custos variáveis em razão da pandemia (luz, água, alimentação, entre outros) e cujos percentuais deverão ser repassados aos consumidores, também em forma de desconto, se houver. “É certo, ainda, que a carga horária definida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação para cada período letivo/série, deverá ser integralmente cumprida pela instituição de ensino, observado o disposto na Medida Provisória 934/20. A mesma orientação vale para aquelas instituições de ensino que proponham a prorrogação dos prazos para que as aulas sejam ministradas, em outro momento oportuno, como por uso do período de férias, por exemplo. Todavia, mesmo que oferecidas alternativas para que a prestação de serviços ocorra, deve ser assegurada ao consumidor a possibilidade de rescisão do contrato, sem nenhum ônus ou penalidade de qualquer natureza, bem como a devolução total ou parcial de valores correspondentes ao serviço não prestado da forma como contratada”, explica Cláudia. 

O Procon diz que as escolas devem ser transparentes e demonstrar para os alunos/contratantes os impactos que as alterações na forma de dar aula eventualmente fizeram em suas planilhas e buscar negociar sempre que possível.

As escolas

A presidente do Sindicato das Escolas Particulares do Paraná (Sinepe/PR) Esther Cristina Pereira, tem dito que a orientação é que as mensalidades das escolas particulares não sejam reduzidas, porque as despesas com a folha de pagamento são as mesmas, assim como o carga horária e o contrato será cumprido. “Muitas escolas, inclusive, têm feito investimentos para garantir as aulas online”, alega Esther. 

As escolas particulares de todo o país estão buscando a melhor forma de seguir em contato com os estudantes, de acordo com o presidente da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep), Ademar Batista Pereira. “A escola está fazendo o que pode. Se há redução de curto e pode repassar isso para os pais, ela vai repassar. A escola vai fazer o que puder”, disse ele em entrevista à Agência Brasil.  Segundo ele, são várias as situações e alternativas. Há escolas, por exemplo que estão reparcelando as mensalidades cobradas nesse período de suspensão das aulas presenciais. “Cada escola está pensando em formas de não perder os alunos”. Pereira ressalta que as escolas já vinha atravessando um período difícil economicamente devido à crise financeira do país. Pereira diz ainda que as instituições têm gastos com aulas a distância e que isso deve ser considerado. No Brasil, de acordo com o Censo Escolar 2019, estão matriculados em escolas particulares 9 milhões dos cerca de 48 milhões de estudantes da educação básica, que vai do ensino infantil ao ensino médio.

Algumas escolas e colégios de Curitiba ofereceram descontos, parcelamento ou adiamento de pagamento por conta da pandemia de coronavírus, mas são iniciativas isoladas. 

As escolas de educação infantil já sentem a inadimplência e o cancelamento de contratos, principalmente de alunos com menos e 4 anos de idade, quenão são obrigados a irem para a escola. 

Outras reclamações

O Procon-PR, órgão vinculado à Secretaria da Justiça, Família e Trabalho do Governo do Paraná (Sejuf), já registrou desde o início da pandemia do coronavírus mais de 16 mil atendimentos pelos diversos canais oferecidos pelo órgão de defesa do consumidor. Pela plataforma consumidor.gov.br – serviço oferecido pelo Procon-PR e que permite ao consumidor reclamar online –, houve aumento de aproximadamente 30% em relação ao mês anterior à pandemia.

Só sobre preços abusivos, o Procon-PR recebeu mais de 2.800 denúncias de consumidores. “Os registros estão sendo triados e, ao todo, já houve mais de 600 estabelecimentos notificados. Se constatada a prática abusiva, os fornecedores estão sujeitos a multas que variam de R$ 800 a R$ 8 milhões”, alerta o secretário Ney Leprevost, que tem acompanhado de perto as ações de fiscalização do órgão.

Leprevost esclarece ainda que o trabalho de apuração é bastante complexo e serão analisadas notas fiscais de compra e venda de produtos apresentadas pelos estabelecimentos notificados. “As notas se referem a períodos anteriores e concomitantes à pandemia”, explicou.

Claudia orienta que o primeiro caminho a ser utilizado pelos consumidores é a plataforma consumidor.gov.br. “Participam do serviço mais de 670 empresas, entre elas todas as operadoras de telefonia, bancos, financeiras, companhias aéreas, grandes redes de varejo. Uma vez realizado o registro, a empresa tem o prazo de 15 dias para dar uma resposta ao consumidor. Mas as respostas sempre acontecem em prazo menor”, conta.

Caso a empresa contra a qual o consumidor precisar reclamar não participe da plataforma consumidor.gov.br, o Procon-Pr oferece ainda dois outros serviços, que estão disponíveis em sua página na internet, nos seguintes links:

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DENUNCIE ABUSOS NOS PREÇOS DE PRODUTOS