A palavra recall de origem inglesa é utilizada o Brasil pra indicar um procedimento de chamar os consumidores em razão de defeitos verificados em produtos ou serviços colocados no mercado, evitando assim a ocorrência de acidentes de consumo. “O tal chamamento de aviso risco tem por objetivo proteger e preservar a vida, a saúde, a integridade e segurança do consumidor, bem como evitar prejuízos materiais e morais”, afirma o advogado especialista em direitos do consumidor e fornecedor, Dori Boucault, do LTSA Advogados.
Ele explica eu alguns artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) atuam sobre essa questão. O artigo 10, por exemplo, diz, na área da proteção à saúde e a segurança: o fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo, produto ou serviço que sabe – ou deveria saber – apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou à segurança. E há dois parágrafos interessantes no artigo 10.
O recall também deve ser realizado em qualquer lugar da rede de prestadores de serviços da marca ou concessionários, no caso de veiculos. Se o consumidor comprou o carro em São Paulo e foi morar em Manaus e ocorre o recall ele não vai voltar até São Paulo para corrigir o vício que foi apresentado. “É de responsabilidade do fornecedor proporcionar o conserto em qualquer lugar da rede de atendimento daquele fabricante”, observa o advogado especialista em direitos do consumidor e fornecedor.
Uma informação interessante é que o consumidor não tem prazo para cumprir a correção porque o defeito e o risco vão permanecer, vão continuar a existir. “O que é importante é dizer ao consumidor que ele deve atender ao chamado no prazo mais rápido possível, exatamente para não colocar em risco a sua saúde, a sua segurança ou dos seus familiares”, afirma Boucault.
O advogado alerta que muita gente por não ter tempo, às vezes, não dá bola para o chamado e prefere vender o veículo ou depois fazer os ajustes.
Neste caso é importante ressaltar o perigo de não realizar o conserto, principalmente se o recall for essencial. Por isso surgiu a legislação que atende a questão.

A portaria conjunto nº 69 do Ministério da Justiça e do Denatran publicada em 17 de março de 2011 traz o artigo 4º que trata das informações inerentes às campanhas de recall não atendidas no prazo de um ano, a contar da data da sua comunicação. Caso o consumidor não atenda, essa falta deve constar no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRVL).
Por quê? “Exatamente para o proprietário seguinte tomar conhecimento do desinteresse do proprietário anterior de não ter efetuado o conserto solicitado no recall”, destaca o advogado.
Para Boucault é bom que se diga que “caso o consumidor tenha sofrido algum dano em razão do uso de algum produto defeituoso deverá recorrer ao Judiciário para pleitear o ressarcimento de danos morais e danos materiais”.
No CDC, o artigo 27 observa a decadência e prescrição e diz o seguinte: em cinco anos ocorre a prescrição da pretensão à reparação de danos causados por fato do produto ou do serviço. A contagem desse prazo começa a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. “Então, é importante que as pessoas saibam disso e tomem suas providências”, afirma Boucault.
Feito o reparo pelo recall o consumidor deve exigir e guardar o comprovante de que o chamado do fornecedor ou fabricante foi atendido e o serviço prometido foi realizado.
Em caso de venda do bem, por exemplo, um automóvel, deverá repassar o documento ao novo proprietário. O recall visa a retirada do produto do mercado, a reparação do defeito ou a recompra de produtos ou serviços defeituosos pelo fornecedor.
Deve ser gratuito e efetivo, sua comunicação deve alcançar todos os consumidores expostos aos riscos. “Por isso, a legislação exige que o fornecedor faça o comunicado de forma mais ampla possível, divulgando o recall em todos os meios e em organismos que interessam.
O anúnico deve ser claro, de maneira que as pessoas entendam, para compreender o risco que estão expostas”, salienta Boucault.
Há casos que justificam porque os consumidores não devem abrir mão de fazer o recall.
Há uns anos houve um caso em que uma argola puxada no banco traseiro de um veículo deveria levantar o banco traseiro reclinável e aumentar o espaço do tal porta-malas, mas a argola decepava o dedo dos motoristas.
O fabricante demorou para tomar a decisão e considerar um defeito e só o fez quando muitos consumidores foram feridos.
Antigamente, as empresas não gostavam de falar sobre recall, mas hoje entendem que se trata de um momento importante para corrigir falhas de projetos ou de peças adquiridas de fornecedores que compõem seus produtos.