Na maioria dos casos, a situação de inadimplência pode ser causada por:
Financiamentos/compras a prazo – falta de pagamento de compras financiadas/crediário
Cheque sem fundo – cheque à vista ou pré-datado dado em pagamento e devolvido pela segunda vez por insuficiência de fundos.
Título protestado em Cartório.
Saldo negativo em Banco.
Dívida  em Cartão de Crédito.

Ao tomar conhecimento de dívida vencida e não paga ou ser comunicado de anotação em Banco de Dados e Cadastro de Consumidores, leve em consideração o seguinte:

1 – O inadimplente pode reabilitar seu crédito a qualquer momento.
2 – As dívidas devem ser quitadas diretamente com os credores (financeiras, bancos, cartões, lojas e fornecedores), sem ajuda de empresas especializadas.
3 – Nunca recorrer ao agiota para pagar uma dívida, assumindo outra de valor muito maior. Isso significa se endividar ainda mais.
4 – Negocie prazos maiores para pagamento, em parcelas menores ou abatimento substancial para a liquidação da dívida à vista.
5 – Caso a dívida esteja em alguma empresa de cobrança, será caracterizada como cobrança extrajudicial.
6 – O inadimplente, ao ser cobrado por empresa especializada (Serviços de Cobrança), só deve pagar, além do principal, juros e mora previstos no contrato de financiamento ou crediário. As demais despesas são de responsabilidade da empresa credora.

Ele não deve pagar:
– Honorários advocatícios;
– Telefonemas interurbanos;
– Locomoção para cobranças em outras cidades;
– Despesas com correspondência;
– Notificações via Cartório.

7 – Exija, por escrito, tudo que foi combinado verbalmente.
8 – Assim como, exija e guarde sempre os comprovantes de pagamentos efetuados.
9 – Se o débito for decorrente de crediário ou cheque sem fundo e estiver em cartório, basta pagar o valor impresso na intimação.

Fonte: PROCON/PR publicado primeiramente no Guia SERASA de Orientação ao Cidadão.