Você sabia que tem o direito de desistir de uma compra?

Código prevê a desistência da compra, mas não vale em todos os casos

Bem Paraná

Quem nunca comprou um item por impulso e se arrependeu depois? Para desistir da compra de um produto ou da contratação de um serviço, o Código de Defesa do Consumidor garante um prazo de 07 dias para o consumidor refletir e decidir se quer mesmo ficar com a compra. Mas atenção! O direito só é garantido nas compras feitas fora do estabelecimento comercial físico e para determinados bens.

Apartamento, carro ou viagem. Se você fez uma compra e fechou contrato, não importa o valor do bem, é possível desfazer o negócio sem ser prejudicado. O Código de Defesa do Consumidor afirma que a desistência não deve acarretar prejuízo do valor integral. Além disso, o cliente deve ser cobrado de acordo com o que está previsto no contrato, a não ser que no documento conste uma cláusula abusiva. No caso dos apartamentos, a desistência pode acontecer a qualquer momento. A multa imposta pode ser de até 10% do valor já pago. Já nos casos em que a fornecedora deu motivos para a desistência, como não cumprimento do prazo de entrega de um apartamento, é possível receber o valor integral.

Nos caso da compra de um veículo, o consumidor deve avaliar se vale a pena desistir do negócio. É grande a chance de perder boa parte do dinheiro investido. O cliente deve lembrar que na hora de comprar um carro, fecha dois contratos: um com a concessionária e outro com o banco. Se a pessoa não tem condições de pagar 20% de entrada do veículo, que é o valor perdido quando o carro zero quilômetro sai da loja, tem grande probabilidade de perder mais do que pagou.

Segundo o advogado especialista em direitos do consumidor e do fornecedor, Dori Boucault, é preciso ficar bem claro que ao contrário do que muitos pensam, a realização do direito de arrependimento só é aceita quando a contratação é realizada fora do estabelecimento comercial físico. Podemos citar como exemplo de contratações à distância, a contratação de serviços por telefone, internet, por meio de vendas por catálogo ou vendas feitas a domicílio, quando o próprio comerciante procura o consumidor para a venda, explica Dori.


Algumas dicas abaixo

– Você pode devolver o produto sem custo adicional
Dori explica que se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos a qualquer título durante o prazo de reflexão, que são de 07 dias, serão devolvidos de imediato e monetariamente atualizados. O consumidor não pode pagar a mais pela devolução do produto. São devolvidos inclusive encargos com frete, explica o especialista

– O prazo pode se estender se o fornecedor não tiver expediente
A contagem do prazo de 07 dias inicia-se do dia posterior à contratação ou recebimento do produto, não sendo interrompida nos finais de semana ou feriados.  Mas, se caso não houver expediente do fornecedor no dia final do prazo de reflexão, o direito do consumidor se prorrogará para o primeiro dia útil seguinte

– O pedido deve ser feito de forma registrada
Para exercer o direito de arrependimento o consumidor deve formalizar o pedido ao fornecedor. Caso entregue o pedido por carta, protocole uma via para não perdê-la. Se decidir enviar pelo correio, envie com aviso de recebimento, para ter controle que foi recebido. E se o contato for por telefone, anote o número do protocolo e o nome do funcionário que fizer o atendimento. Essas medidas garantem que o consumidor tenha o seu direito cumprido conforme a lei, orienta o advogado

– O direito de arrependimento existe para proteger o consumidor
Em uma compra a distância, o consumidor não tem o contato direto com o produto, logo não pode avaliar se ele realmente corresponde as suas expectativas. Se o consumidor não provou, vestiu ou cheirou o produto, ele não teve grande contato com ele, ele pode não entender exatamente como é feito o serviço, por ser a distância. Ele precisa de uma garantia de que o produto corresponde ao que ele escolheu, garante Boucault

– Nas lojas físicas, o direito de arrependimento não é válido
Dori explica que quando não existe defeito e a compra for feita em loja física, não é possível desistir da compra.  Isso é caracterizado como situação de troca que, sem motivação, não é direito do consumidor. Essa prática de trocar produtos sem defeito é aceita, geralmente, em épocas de datas comemorativas. Dori explica que nesse caso é preciso combinar o prazo e condições diretamente com o comerciante. Nota-se que a aceitação dos comerciantes na troca de produtos sem defeito tem agido de uma maneira positiva, porque dão mais segurança ao consumidor na compra, já que se trata de uma via de mão dupla, pois o comerciante, ao efetuar trocas, acaba realizando mais vendas, e o consumidor sabe que pode trocar o produto caso mude de ideia em relação à compra, finaliza Dori

– Motivos
Você pode e nem precisa explicar por que desistiu, desde que obedeça ao prazo de sete dias para comunicar sua decisão à empresa O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o consumidor pode exercer seu direito de arrependimento ou seja, desistir da compra, desde que a decisão seja comunicada dentro do prazo de sete dia a partir do recebimento do produto. Mas lembre-se: a regra só vale para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como as feitas por telefone ou pela Internet

– Comunique à empresa sobre sua desistência em sete dias
Depois de sete dias, a desistência da compra só será aceita em caso de defeito; Para comunicar à empresa sobre sua decisão, prefira fazê-lo por escrito. Envie carta com Aviso de Recebimento ou e-mail. Se fizer o pedido por telefone, peça o número de protocolo do atendimento, anote o nome da pessoa que lhe atendeu, a data e a hora do telefonema

– Por fim, não esqueça de informar que você está exercendo o direito de arrependimento e que deseja o reembolso de todos os valores pagos com a compra e a devolução.