Curitiba projeto

Curitiba pode ganhar mais vagas de estacionamento para PcD

O autor da proposta, vereador Pier Petruzziello (PP), afirma que o índice atual, definido por decreto municipal, está defasado frente à realidade urbana

CMC, editado por Lívia Berbel
Handicap parking

Vagas para pessoas com deficiência (Freepik)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisa um projeto de lei que propõe ampliar de 2% para 5% o percentual mínimo de vagas de estacionamento reservadas a pessoas com deficiência (PcD) ou mobilidade reduzida, equiparando-se ao índice já garantido pelo Estatuto do Idoso. A regra valeria para estacionamentos públicos e privados de uso coletivo com mais de dez vagas.

O autor da proposta, vereador Pier Petruzziello (PP), afirma que o índice atual, definido por decreto municipal, está defasado frente à realidade urbana e às crescentes demandas por acessibilidade, especialmente em locais de grande circulação, como unidades de saúde, centros comerciais e áreas de lazer.

“Essa lei representa um avanço importante na inclusão social, garantindo maior mobilidade e dignidade às pessoas com deficiência”, afirma Petruzziello. Ele ressalta que a proposta não busca exclusividade, mas inclusão ampla, contemplando pessoas com mobilidade física comprometida, deficiência sensorial, deficiências invisíveis como o TEA, múltiplas ou degenerativas.

O projeto também reforça a garantia de 5% das vagas para idosos, já prevista em legislações federal e estadual. As vagas devem ficar próximas às entradas e serem sinalizadas conforme normas técnicas vigentes, com demarcação vertical e horizontal utilizando o símbolo internacional de acessibilidade da ONU.

Protocolada em junho, a proposta inclui a criação do artigo 181-A no Código de Posturas de Curitiba (Lei 11.095/2004). A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apontou que a lei municipal 15.511/2019, sobre uso e ocupação do solo, já trata das vagas de estacionamento. O colegiado sugeriu ajustes na proposta antes de avançar.

Caso aprovada em plenário e sancionada pelo prefeito, a lei entraria em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).